Para os segurados celetistas, esse auxílio é pago a partir do décimo sexto dia de afastamento, enquanto que para os demais segurados ele é pago desde o primeiro dia do atestado médico.
O auxílio-doença só está disponível para um grupo específico de pessoas, que atendam os requisitos necessários.
Segundo os requisitos exigidos pela lei que regula o auxílio, é preciso que:
O trabalhador tenha qualidade de segurado (ou seja, que esteja filiado ao INSS e a Previdência Social e esteja com as mensalidades em dia);
O trabalhador passe por uma perícia médica do INSS, de forma a comprovar sua incapacidade temporária de trabalhar;
Caso o trabalho tenha carteira assinada, esteja afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos ou intercalados (nesse caso, os 15 dias intercalados devem estar em um intervalo de 60 dias);
Caso o trabalhador já seja previdenciário, tenha cumprido carência mínima de 12 meses de contribuição.
Algumas doenças isentam a obrigatoriedade do trabalhador ter cumprido uma carência de 12 meses de contribuição, permitindo que ele receba o benefício mesmo não tendo cumprido tal requisito.
Doenças como cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, Parkinson, AIDS, Tuberculose ativa, Hanseníase, Neoplasias malignas, hepatopatia grave, Lúpus eritematoso sistêmico, esclerose múltipla e artrose generalizada são as mais relevantes.
Porém, outras doenças também são consideradas importantes, como cardiopatias graves, nefropatias, alienação mental, distonia segmentada, transtorno de pânico e contaminação por irradiação.
Por fim, há também doenças menos comuns, como Espondiloartrose anquilosante, Doença de Charcot-Marie-Tooth e Doença de Huntington.
Alguns documentos devem ser obrigatoriamente apresentados pelo segurado no dia em que ele for realizar a perícia médica, sendo essenciais para obter o benefício.
São eles:
Além desses documentos, é necessário que segurados especiais (como trabalhadores rurais, lavradores e pescadores) apresentem documentos específicos que comprovem essa ocupação.
O auxílio doença pode ser solicitado pelo site Meu INSS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
Depois de realizada a perícia, você precisará consultar o resultado no site Meu INSS.
Após feita a perícia, o resultado irá aparecer ainda no mesmo dia, sendo obtido após acessar o site Meu INSS ou o aplicativo.
Para isso, siga os passos:
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