O auxílio-doença é um benefício criado para ajudar os segurados do Regime Geral de Previdência Social que estejam longe do trabalho por motivos médicos, tendo o objetivo de acobertar esses trabalhadores e garantir sua subsistência nesse período de doença.
Para os segurados celetistas, esse auxílio é pago a partir do décimo sexto dia de afastamento, enquanto que para os demais segurados ele é pago desde o primeiro dia do atestado médico.
Quem possui direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença só está disponível para um grupo específico de pessoas, que atendam os requisitos necessários.
Segundo os requisitos exigidos pela lei que regula o auxílio, é preciso que:
O trabalhador tenha qualidade de segurado (ou seja, que esteja filiado ao INSS e a Previdência Social e esteja com as mensalidades em dia);
O trabalhador passe por uma perícia médica do INSS, de forma a comprovar sua incapacidade temporária de trabalhar;
Caso o trabalho tenha carteira assinada, esteja afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos ou intercalados (nesse caso, os 15 dias intercalados devem estar em um intervalo de 60 dias);
Caso o trabalhador já seja previdenciário, tenha cumprido carência mínima de 12 meses de contribuição.
Quais doenças isentam carência?
Algumas doenças isentam a obrigatoriedade do trabalhador ter cumprido uma carência de 12 meses de contribuição, permitindo que ele receba o benefício mesmo não tendo cumprido tal requisito.
Doenças como cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, Parkinson, AIDS, Tuberculose ativa, Hanseníase, Neoplasias malignas, hepatopatia grave, Lúpus eritematoso sistêmico, esclerose múltipla e artrose generalizada são as mais relevantes.
Porém, outras doenças também são consideradas importantes, como cardiopatias graves, nefropatias, alienação mental, distonia segmentada, transtorno de pânico e contaminação por irradiação.
Por fim, há também doenças menos comuns, como Espondiloartrose anquilosante, Doença de Charcot-Marie-Tooth e Doença de Huntington.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Alguns documentos devem ser obrigatoriamente apresentados pelo segurado no dia em que ele for realizar a perícia médica, sendo essenciais para obter o benefício.
São eles:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documentos que comprovem que o segurado está com as parcelas de pagamento ao INSS em dia;
- Documentos médicos relacionados ao tratamento do segurado, como atestados e exames (apesar de ser um item não obrigatório);
- Uma declaração assinada pelo empregador e que informe a data do última dia trabalhado pelo empregado que deseja obter o benefício;
- Um comunicado que informe sobre o acidente de trabalho (chamado de CAT), caso haja algum.
Além desses documentos, é necessário que segurados especiais (como trabalhadores rurais, lavradores e pescadores) apresentem documentos específicos que comprovem essa ocupação.
Como solicitar o auxílio-doença
O auxílio doença pode ser solicitado pelo site Meu INSS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular (disponível tanto no Android quanto no iOS);
- Faça login no site utilizando seu CPF e sua senha;
- Vá na aba Serviços e selecione a opção Benefícios;
- Vá na opção Auxílio-doença;
- Agende uma data para a perícia do INSS;
- Caso necessário, anexe os documentos pendentes;
- Por fim, o site irá geral um comprovante de agendamento.
Depois de realizada a perícia, você precisará consultar o resultado no site Meu INSS.
Como consultar o resultado do Auxílio-Doença
Após feita a perícia, o resultado irá aparecer ainda no mesmo dia, sendo obtido após acessar o site Meu INSS ou o aplicativo.
Para isso, siga os passos:
- Faça login no site Meu INSS usando seu CPF e sua senha;
- Clique na opção Resultado de Benefício por Incapacidade;
- Após isso, irá aparecer na tela o número do benefício, a categoria do auxílio e a situação da solicitação (isto é, se está em andamento ou concluída);
- Clique em Número do Benefício. Na próxima tela, o sistema irá baixar o resultado da perícia, em um documento pdf.
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