A Nota Fiscal é um documento fundamental nas transações de compra e venda. Sua emissão é obrigatória e os dados devem estar adequadamente preenchidos, seguindo todas as normas e padrões determinados pela Secretaria da Fazenda.
Uma das informações obrigatórias é o número de série, esse dado é fundamental para controles importantes. Por isso, o contribuinte deve preenchê-lo corretamente, seguindo as práticas pré estabelecidas relacionadas a numeração sequencial da que estará nessa série.
A série da NF trata-se de um número sequencial e crescente que deve seguir normas e padrões já estabelecidos pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Sua função é determinar o número da nota para que seja possível ter um controle de emissões, bem como para ajudar a identificar qual o tipo de emissão.
Quando a NFe foi instituída, a partir do Ajuste SINIEF 07/05, o contribuinte podia utilizar apenas uma série por vez, sendo que esta deveria ser iniciada pela de número 1. Mas após o Ajuste SINIEF 08/09, abriu-se a possibilidade de criar séries com números distintos ao mesmo tempo para a emissão.
Por se tratar de um novo modelo da nota fiscal, a numeração da série da NFe precisa começar com o número 1. É possível formar séries sequenciais do 000.001 até o 999.999. Porém, quando chegar a o 999.999 a contagem deve reiniciar.
Em resumo, a numeração da nota tem 9 números. Nessa série encontram-se as seguintes informações: modelo da nota, série e numeração da nota.
Por exemplo:
Uma com o número de série 551000005 informa o seguinte:
O padrão de numeração da NFe é de nove dígitos, isso significa que só é possível a inserção de um número de série.
Isso quer dizer que quando passar dos números que possuem um único elemento, afinal eles podem chegar até chegar a 999.999.999, será necessário utilizar a série virtual.
A série virtual é um recurso que faz a série da nota ser substituída e especificada por um único número.
Para um melhor controle, o contribuinte pode utilizar um número de série para cada tipo de operação. É possível optar, por exemplo, por utilizar o número 1 para identificar as notas de entrada e o número 2 para compor as notas de saídas.
É preciso destacar, no entanto, que, ao optar por fazer esse processo é preciso informar o posto fiscal. Também é preciso relatar e especificar no livro de RUDFTO, qual os números de séries utilizados. Ambos os casos são para fins de fiscalização.
Feito isso, basta acessar o sistema de emissão de NFe e alterar a série no campo onde os números devem ser inseridos.
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