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CPOM/ISS: decisão pode reduzir a carga tributária de prestadores de serviço

Curitiba 29/6/2021 – Com esta decisão, teoricamente, chega ao fim a bitributação do ISS

Espera-se ainda ajustes municipais para que cessem os efeitos da legislação do CPOM definitivamente.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em recente decisão, inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), colocando um fim a uma antiga discussão e à exigência imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios. “Com esta decisão, teoricamente, chega ao fim a bitributação do ISS”, declara Carla Silveira, consultora tributária e fiscal no escritório da Escrilex Contabilidade. No entanto, segundo a consultora, alguns municípios como Curitiba, por exemplo, continuam cobrando a retenção do ISS, caso o prestador não seja estabelecido nesta cidade.

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, em regra geral, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no município do prestador. Neste mesmo dispositivo legal há algumas exceções, onde é indicado que o ISS será devido no local da prestação do serviço, ou ainda, no local do estabelecimento do tomador, conforme o caso.

Ocorre que alguns municípios legislam e exigem a retenção do ISS em um cenário não tratado na Lei Complementar nº 116/2003, que seria no caso de prestadores não estabelecidos em sua territorialidade. A exigência de alguns municípios no cadastro do prestador no CPOM, (também chamado de CENE, CEPOM, DANFOM, DANFS-e, DSR, RANFS) e muitas vezes, a burocracia apresentada para esse cadastro, acabava resultando na bitributação do ISS.

“Em resumo, o prestador de serviço recolhe o ISS ao seu município, onde tem estabelecimento, e quando presta serviço para tomador estabelecido em outro município que exige o CPOM, tem que recolher ISS também, gerando dois recolhimentos de ISS para o mesmo serviço”, explica a consultora tributária.

Com a recente decisão do STF, onde foi determinado que o CPOM e sua consequente retenção do ISS é inconstitucional, teoricamente chega ao fim a bitributação do ISS. No entanto, alguns municípios, mesmo após a referida decisão continuam cobrando a retenção do ISS, caso o prestador não seja estabelecido neste município.

“Com isso, cabe ao empresário brasileiro aguardar que os municípios se adequem a este novo cenário como, por exemplo, a cidade de Porto Alegre que prontamente deixou de exigir o CPOM ou, então, buscar apoio jurídico para afastar a bitributação do ISS”, conclui Carla Silveira.

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