Ao emitir uma NF-e é muito importante que todas as informações contidas no documento estejam corretas e de acordo com o serviço prestado, caso contrário o destinatário deverá recusá-la, gerando problemas para o emitente.
A recusa precisa acontecer, pois a empresa que recebe a nota fiscal é tão responsável pelas informações do documento quanto a empresa emitente. Sendo assim, em casos de problemas com os órgãos de fiscalização, ambas serão responsabilizadas.
Confira abaixo, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), recomenda que as empresas procedam em casos de recebimento de NFs-e com informações incorretas.
Como recusar uma NF-e?
Para recusar uma nota fiscal é preciso realizar um procedimento chamado Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe). Trata-se de um recurso criado para que o destinatário de uma NF-e tenha a possibilidade de informar, ao órgão fiscal, a não veracidade das informações presentes em uma nota fiscal.
O procedimento pode variar um pouco de Estado para Estado, mas as informações para realizar o processo de recusa sempre estarão descritas no site da Secretaria da Fazenda de cada região, assim como o local de acesso para efetuar a MDe.
Para exemplificar, usaremos o passo a passo que deve ser feito para as empresas que utilizam o site da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que possui um aplicativo gratuito para realizar a MDe.
- Abra o aplicativo;
- Clique no símbolo da NF-e;
- Clique em “OK” na mensagem de atualização automática e em seguida no menu “Executar”;
- Cadastre os dados do destinatário caso seja a primeira recusa ou escolha um destinatário já cadastrado no sistema;
- Clique no menu “Gerenciamento de Manifestação”;
- Em seguida clique na mensagem “Pesquisar NF-e” para consultar as notas fiscais destinadas;
- Digite a “Chave de Acesso”;
- Escolha a NF-e que deve ser recusada;
- Informe o tipo de Manifestação;
- Assine digitalmente a MDe com o Certificado Digital;
- Verifique se a NF-e realmente foi recusada.
Perceba que no antepenúltimo passo, será solicitado o tipo de Manifestação, isso acontece pois existem 4 tipos de Manifestação do Destinatário Eletrônica. Sendo que, apenas duas servem para recusa.
Tipos de Manifestação do Destinatário Eletrônica
A seguir mostraremos os 4 tipos de Manifestação do Destinatário existentes e em seguida quais delas servem para recusar a NF-e.
- Ciência da Operação
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação Não Realizada
Dentre os tipos de Manifestação do Destinatário, apenas duas servem para recusar a NF-e, sendo elas:
- Manifestação do Destinatário “Desconhecimento da Operação”;
- Manifestação do Destinatário “Operação Não Realizada”.
As outras duas – Ciência da Operação e Confirmação da Operação – servem apenas para confirmar a veracidade da NF-e, portanto é importante não confundi-las.
Manifestações do Destinatário para recusar uma NF-e
Entenda como e quado aplicar as MDes “Desconhecimento da Operação” e “Operação Não Realizada”:
Manifestações do Destinatário “Desconhecimento da Operação”
- A MDe “Desconhecimento da Operação” serve para, como o próprio nome já diz, recusar uma NF-e cuja operação contida no documento é de desconhecimento do destinatário.
- Trata-se de uma MDe de caráter conclusivo que informa ao Fisco que o destinatário não tem ciência da operação em questão.
- Após a realização da MDe “Desconhecimento da Operação” o destinatário fica isento de qualquer responsabilidade e problemas relacionados às informações da NFe, já que ela já estará agora devidamente recusada.
Manifestação do Destinatário “Operação Não Realizada”
- Essa MDe serve para o destinatário informar que, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre ele e o emitente não se realizou.
- Exemplos: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.
OBS: As MDes “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” e “Operação Não Realizada” devem ser enviadas em até 180 dias.
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