Quem ainda não realizou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, precisa saber que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei de número 639/2021, aprovado no dia 13 de abril pela Câmara dos Deputados. O projeto estendia o prazo final para que fosse realizada a declaração IRPF do ano de 2021, sendo prevista a alteração do dia 31 de maio para a data de 31 de julho.
Com isso, o veto foi publicado no último dia 6 de maio no Diário Oficial da União e manteve o dia 31 de maio. A recomendação acatada por Bolsonaro foi de sua equipe econômica, alegando que essa contraria o interesse público já que seria o terceiro adiamento consecutivo sobre a entrega.
Com isso, nova postergação afetaria inclusivo o fluxo de caixa do atual governo, com danos à arrecadação da União, de Estados e de municípios, impactando em repasses sobre recursos que são destinados ao FPE (Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal) e ao FPM (Fundo de Participação de Municípios).
Adiamento de abril para maio
No mês de abril, a Receita Federal já havia publicado uma Instrução Normativa RFB de número 2.020/2021 que adiava o prazo da declaração de abril para maio. O objetivo do adiamento foi o de suavizar um pouco as dificuldades trazidas pela pandemia de coronavírus, conforme nota enviada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quem não fizer a sua declaração e perder a data final, está sujeita ao pagamento de uma multa de 1%, sendo o cálculo sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo, portanto, é de R$ 165,74, podendo chegar ao máximo de 20% de imposto devido.
Obrigatoriedade da declaração: quem deve declarar?
É obrigatória a declaração de imposto de renda pessoa física para aqueles que receberam renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano de 2020, englobando salários, aluguéis ou aposentadoria, por exemplo. Além disso, também é obrigatória a declaração para aqueles que receberam valor superior a R$ 40 mil nos rendimentos considerados isentos, como rendimentos em poupança, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenizações trabalhistas.
A grande novidade para o ano de 2021 no que se refere à declaração se refere ao auxílio emergencial. As pessoas que receberam a ajuda do governo durante o enfrentamento da pandemia, precisarão declarar junto aos seus rendimentos tributáveis (com valor acima de R$ 22.847,76) que receberam o benefício, precisando inclusive devolvê-lo.
Apesar de citadas essas situações, ainda há outras em que a pessoa precisa fazer a sua DIRF. Para acessar todas elas, basta entrar no link https://www.gov.br/receitafederal e visualizar cada uma delas.
Programa do IR 2021
Se você mesmo irá realizar a sua própria declaração, precisará baixar e instalar o programa para preencher o imposto de renda de 2021. Esse pode ser instalado tanto no celular como no computador, desde que a versão compatível da máquina seja com os seguintes sistemas operacionais: Android e iOS para celular; Linux, Windows, Mac, etc. para computador.
O link para o download do programa é o https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. Não basta atualizar o programa do último ano para realizar o preenchimento da declaração deste ano, sendo necessário que você desinstale aquela versão e baixe a nova, específica para o IR 2021.
Quem já realizou a declaração no último ano, pode agilizar o preenchimento dos dados deste ano utilizando a cópia salva no seu computador ou com a versão impressa da relação de bens. E quem for declarar pela primeira vez, precisa ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o título de eleitor, bem como dados de profissão e residenciais. Caso a declaração seja com cônjuge, também é solicitado o CPF dele(a).
Em caso de dependentes, é necessário informar também o CPF de cada um deles na declaração, incluindo crianças. Os bebês que nasceram desde final de 2017 já possuem o seu número de CPF na Certidão de Nascimento.
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