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Aposentadoria Especial do INSS – Quem tem direito?

A aposentadoria especial é fornecida em situações onde o profissional é exposto a algum tipo de risco.

A aposentadoria especial é fornecida em situações onde o profissional é exposto a algum tipo de risco. Para conseguir o benefício, é necessário o trabalhador comprovar no mínimo 180 contribuições, porém, este prazo pode ser maior conforme o grau do risco em que ele estiver exposto. Com a reforma previdenciária, em 2021, algumas mudanças passaram a valer para aqueles que desejam a tão sonhada e merecida aposentadoria especial. Além do tempo de contribuição, existem divisões que categorizam as profissões como risco maior, moderado ou menor e também, idade mínima exigida para dar entrada nos trâmites da solicitação.

As atividades podem ser classificadas como: alto risco onde o tempo de contribuição é de 15 anos, médio risco com contribuição de 20 anos e risco moderado, com 25 anos de contribuição. Quando o segurado tiver mais de uma atividade de risco no período de contribuição, ainda que não tenha completado o período necessário para aposentar-se, ele pode somar os períodos de contribuição e será contabilizado o período mínimo necessário daquela profissão de maior risco que o segurado tiver.

Vamos ver a seguir, alguns exemplos de profissão e seus respectivos grau de risco: Atividades de periculosidade com risco moderado; aeroviário e serviço de pista, auxiliar de enfermeiro, auxiliar de tinturaria, auxiliares ou serviços gerais que trabalham condições insalubres, cirurgião, cortador gráfico, engenheiros químicos, metalúrgicos, químicos industriais, toxicologistas, médico, motorista de ônibus ou de caminhão contato que seja acima de 4000 toneladas.

Atividades de periculosidade com risco médio; extrator de fósforo branco, de mercúrio, fabricante de tinta, fundidor, modelador e laminador de chumbo, trabalhador em túnel ou galeria alagada, trabalhadores em locais de subsolo e carregador de explosivos. Atividades de periculosidade com risco auto; carregador de rochas, mineiros no subsolo, operador de britadeira de rocha subterrânea e perfurador de rochas em cavernas. Entretanto, deve-se considerar a regra permanente que diz respeito à idade mínima para aderir ao benefício, onde, em atividades de alto risco, é necessário ter no mínimo 55 anos, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco moderado.

Quanto ao valor que o aposentado irá receber de benefício, é considerado um cálculo obtido a partir da média de 80% do período de contribuição do mesmo. De acordo com a Lei 8.213/91, artigo 29, pode ser usado os valores mais altos e 20% do período de contribuição de menor valor. Lembrando que, o teto da aposentadoria para o ano atual é de R$6.351,20, ajustado automaticamente conforme o salário mínimo e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Após a reforma previdenciária, inclui-se também o art. 21 da EC 103/2019 com a regra de transição que impõe mais uma condição para que o contribuinte possa se aposentar. É o chamado “esquema de pontuação”, onde a vantagem é considerar para a soma da aposentadoria a idade + tempo de contribuição.

Algumas atualizações na nossa previdência são feitas para reduzir a desigualdade e equacionar o gasto previdenciário, a fim de conter as dívidas públicas. Por isso, é necessário acompanhar as atualizações do setor mesmo que o benefício já esteja em processo de adesão. Em alguns casos, é possível contestar e conseguir a aposentadoria com as regras anteriores à atualização, desde que seja possível provar tal benefício. Em caso de dúvidas, consulte também a central de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, no telefone 135. O INSS também dispõe de atendimento virtual, pois, devido a situação atual do país, os atendimentos presenciais estão suspensos na maior parte do Estado. Acesse meu.inss.gov.br e confira os serviços disponíveis que podem ser resolvidos virtualmente.

Por Bruna dos Santos

Aposentadoria


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