Saiba aqui mais detalhes sobre a prorrogação do salário maternidade em casos de Internação Longa.
O Ministério da Economia regulamentou recentemente uma nova lei onde a mãe ou adotantes podem receber o salário maternidade estendido. O benefício irá atender as mães que por algum motivo precisam de internações prolongadas ou o recém nascido. Esta medida deve valer como fato gerador a partir de 13 de março de 2020, mesmo que a solicitação seja feita após a alta da internação. De acordo com a Lei 10.710/2003, o salário-maternidade é pago pela empresa à respectiva empregada gestante, onde a licença deve ser de 120 dias. A nova medida cautelar é válida para profissionais contratados no regime CLT, empregadas por MEI (Micro empreendedor individual), MEI, beneficiários, desempregados desde que se enquadre nos requisitos necessários e contribuinte autônomo.
Com a alteração na lei, o pagamento do benefício será de acordo com a internação da mãe ou do recém nascido. A data de início da licença começa a contabilizar na data do parto ou até 28 dias antes, conta-se os 120 de licença normal onde há o pagamento feito pela empresa ou INSS e ocorrendo a necessidade de estender o prazo, a beneficiada deve entrar em contato com a Central 135, caso seja contribuinte autônomo ou MEI, ou com a empresa a partir do processamento da concessão do benefício. Em caso de aborto não criminoso, o período de afastamento é de 14 dias. Para solicitar a prorrogação do prazo é necessário apresentar documentos como: comprovante da solicitação do salário-maternidade, atestado ou declaração médica que comprove a internação e a previsão de alta ou a alta do paciente. Em caso de permanência hospitalar igual ou superior a 30 dias, este procedimento deve ocorrer a cada 30 dias para renovação do benefício. Adotantes devem entrar em contato com a central do INSS, número 135, para solicitar o benefício. Homens também podem solicitar o benefício desde que, seja família monoparentais, pais homoafetivos ou no caso de falecimento do segurado desde que o cônjuge ou responsável esteja apto a receber o benefício conforme estipulado na lei.
Com a situação atual mundial, ao anunciar a nova medida cautelar lembramos direto da COVID-19, com suspeitas de estarem contagiadas, muitas mulheres acabam tendo que enfrentar o parto prematuro para não submeter a criança ao risco de um possível contágio. Mas é importante lembrar que muitas outras situações podem levar a internações. Para as mães que receberam de alguma forma o auxílio emergencial, caso receba salário maternidade não será possível acumular os dois benefícios. É possível receber o salário maternidade mesmo sem estar trabalhando no momento ou contribuindo com o INSS, isso porque se a beneficiária tinha um emprego no regime de contratação CLT e pediu as contas ou saiu da empresa por demissão, existe um prazo pelo qual a mesma ainda pode ser resguardada com o salário maternidade. Quando um empregado CLT é demitido, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses, caso a pessoa seja contribuinte do INSS por opção, não possui vínculo empregatício, o período é de 6 meses e ainda existem algumas exceções que podem aumentar este prazo.
O Salário-Maternidade é um importante auxílio para as famílias continuarem vivendo em condições dignas com a chegada de um filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto, para que se recupere fisicamente e psicologicamente. Em caso de contribuinte individual, é necessário ter carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS e estar em dia no ato da solicitação. Fique atenta às documentações que deve apresentar caso você necessite de uma prorrogação. Outras informações também podem ser esclarecidas direto na central do INSS que fornece atendimento das 08h às 22h.
BRUNA DOMINGOS DOS SANTOS