O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021 foi adiado para 31 de julho de 2021.
No último dia 31/03/2021, a Câmara dos Deputados aprovou novo prazo para a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda.
Essa notícia era extremante aguardada por uma parcela da população que ainda não enviou os seus dados para a Receita Federal.
O prazo que antes terminava em 30/04/2021, passou para 31/07/2021, dando aí uma folga de mais 90 dias para que os contribuintes possam organizar e enviar as suas informações.
É importante ressaltar que no ano passado também houve prorrogação do prazo em função das complicações trazidas em razão da Pandemia da Covid-19. Contudo, os prazos de pagamento das restituições não foram alterados.
Todos os partidos deram apoio à medida que agora segue para ser analisada pelo Senado Federal.
O deputado Rubens Bueno (autor do projeto) que representa o partido Cidadania do Paraná, defende que atual situação do país traz transtornos e dificuldades para aqueles que precisam reunir as informações necessárias para o envio das declarações.
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021
A entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda já faz parte da rotina dos brasileiros, que devem ficar atentos aos prazos e informações desejáveis para evitar futuras cobranças e dores de cabeça pela falta de prestação de contas ao “Leão”.
De acordo com as informações fornecidas pela Receita Federal, estão sujeitas a entregar a declaração:
- Os contribuintes (pessoas físicas, residentes no Brasil) que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00
- Pessoas que tinham bens e direitos, que somados superavam R$ 300.000,00 em 2020.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores.
- Quem recebeu o auxílio emergencial em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 22.847,76
- Pessoas que começaram a viver no Brasil em qualquer mês de 2020.
- Pessoas que aferiram receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade Rural.
- Aquelas pessoas que pretendem subtrair prejuízos em atividade rural relacionadas à anos-calendário anteriores ou até mesmo em 2020.
- Quem obteve lucro ao vender veículos, imóveis ou outros bens que são sujeitos à tributação.
- Pessoas que optaram pela isenção do Imposto de Renda ao realizar a venda de um imóvel e usou o recurso obtido para a aquisição de um novo em até 180 dias.
É de extrema importância que você organize as suas informações, entre elas:
- Informes de Rendimentos de Empresas
- Informes de Rendimentos de Bancos
- Comprovantes de gastos que possam ser deduzidos (despesas médicas, escolares)
- Informe de Rendimentos de Ações e de Corretoras de Valores
Atualmente, há uma infinidade de vídeos disponíveis, canais específicos onde contadores ensinam como declarar e ainda a possibilidade de contratar um contador para apresentar a sua declaração.
O contribuinte é exclusivamente responsável pelos documentos e pelas informações prestadas, podendo em caso de dúvida por parte da Receita Federal, ser chamado para apresentar esclarecimentos sobre informações divergentes.
Embora exista essa mobilização para que a entrega seja prorrogada, não deixe para a última hora.
Entregando antes, você consegue parcelar os valores a serem pagos e ainda receber mais rapidamente a restituição do Imposto de Renda.
O brasileiro é bem conhecido pelo hábito de deixar tudo para a última hora, mas, se existe uma coisa com a qual você não deve brincar é com a Declaração Anual de Imposto de Renda.
Evite dores de cabeça e faça a sua parte!
Para mais informações e para baixar o Programa de Entrega da Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br em Serviços em Destaque: Entregar Meu Imposto de Renda.
Por Evelize Juliana da Silva