Confira aqui mais detalhes sobre a nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial.
Um novo benefício está sendo oficializado para a população, no sentido de combater a crise causada pela pandemia, e por autoridades governamentais que impuseram muitas medidas restritivas.
Assim, o Presidente Jair Bolsonaro perpetrou a assinatura de, na última quinta-feira, a autorização da Nova Medida Provisória que estabelece novo auxílio emergencial destinado, sobretudo, aos trabalhadores informais e aos beneficiários que compõem o cadastro do Bolsa Família.
De acordo com o documento, este auxílio emergencial de 2021 será transferido para as contas dos beneficiários a partir do mês de abril, por meio de quatro parcelas, entre os seguintes valores: 150, 250 ou 375 reais, conforme a situação da família. O número de pessoas que serão agraciadas com esse auxílio pode chegar a 45,6 milhões de cidadãos, infelizmente 22,6 milhões menos que no ano passado, quando o auxílio emergencial distribuído foi no valor de 600 reais, contribuindo para um número de 68,2 milhões de cidadãos.
As regras:
Poderão receber o auxílio as pessoas que foram beneficiadas no ano passado, ou seja, que já possuam cadastro na conta social criada pela Caixa Econômica, especificamente para isso. Portanto, quem participou deste auxílio, ano passado, não terá direito neste ano, porque não serão recebidos novos pedidos.
Como será distribuído o valor do benefício?
Com foi explicado acima, os valores desta nova edição do auxílio serão distribuídos em conformidade com os graus de necessidades, conforme segue o critério: os cidadãos que residem sozinhos em casa receberão 150. As famílias que abranjam mais de uma pessoa, não sendo encabeçadas pela esposa, receberão 250 reais, e as famílias que são chefiadas por mulheres receberão 375 reais.
Quais cidadãos poderão, de fato, receber o benefício?
Cada cidadão deverá atender a uma rigorosa série de critérios, de modo a se tornarem aptas a receber os novos valores deste auxílio estendido. O profissional informal ou o indivíduo beneficiário do Programa Bolsa Família e contar com uma renda familiar mensal de que compõe, no máximo, três salários mínimos, em torno de 3.300 reais; possuir renda familiar, por cabeça, de no máximo meio salário mínimo, em torno de 550 reais, e ter sido beneficiado com o auxílio emergencial ano passado.
Quais cidadãos não terão direito de receber o auxílio?
De acordo com o critério do governo federal, os trabalhadores formais, ou seja, que atuam por carteira assinada, que recebem, por conseguinte, o benefício de INSS ou do chamado programa de transferência da renda federal; pessoas que receberam o auxílio no ano passado, porém, não utilizaram o valor ou não sacaram e os cidadãos que tiveram o cadastro de auxílio emergencial de 2020 cancelado a partir da avaliação cadastral, periódica, para aprovar ou não o novo auxílio; os residentes médicos; os multiprofissionais; os beneficiários das bolsas de estudo; os estagiários e cidadãos em situações similares; indivíduos menores de 18 anos (com exceção das mães adolescentes); presidiários não receberão.
Como o cidadão pode solicitar o auxílio?
Como foi explicado, não será possível fazer um novo cadastro, mas será atualizado o cadastro da conta social Caixa Tem, no ano passado, para que os repasses dos valores sejam efetuados. Assim, nessa atualização, o profissional ou cidadão que atender, novamente, aos requisitos, o benefício será pago automaticamente, sem necessidade de o trabalhador acrescentar mais dados, ou solicitar novamente o benefício.
O pagamento será efetuado por meio de depósitos nessas mesmas contas digitais gratuitas, que foram abertas pela instituição Caixa Econômica, como no ano passado. O calendário das transferências ainda não foi publicado.
Paulo Henrique dos Santos
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