Chegou aquele momento do ano em que muitos brasileiros terão que declarar a renda ao governo federal do país para que sejam tributados. Não é um momento de alegria e felicidade para a maioria das pessoas, mas faz parte da vida em qualquer pais moderno. Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda com relação ao ano de 2020. E para isso o governo federal do Brasil já disponibilizou uma versão atualizada do aplicativo/programa de computador para a declaração do Imposto de Renda 2020.
Todas as pessoas que se encaixarem nos requisitos abaixo têm a obrigação de declarar a sua renda:
As pessoas que se encaixam em pelo menos um dos itens citados acima devem enviar a declaração entre às 08:00 do dia 1 de março (segunda-feira) e às 23:59 do dia 30 de abril (sexta-feira). Caso o cidadão atrase a entrega ele pode ser multado. O valor da multa varia de acordo com a situação. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é um valor equivalente a 20% de todo o imposto devido. A base de cálculo é de 1% ao mês do valor do imposto devido.
Existem duas modalidades que o cidadão pode escolher: declaração simplificada e declaração completa. A primeira opção é aconselhada para pessoas que tenham poucas despesas, já que a declaração completa é mais complexa e é útil para pessoas que têm muitos valores a deduzir. Exemplos dessas despesas são previdência privada e despesas médicas.
A declaração pode ser feita via aplicativo para PC, que pode ser acessado clicando neste link. Também pode ser feita via aplicativo para smartphone através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser encontrado na loja virtual do Android, a PlayStore e também na loja virtual da Apple, a “App Store”.
Durante a maior parte da história da civilização, algumas das pré-condições necessárias para a existência do Imposto de Renda não existiam e os impostos eram baseados em outros fatores. Os impostos sobre a riqueza, a posição social e a propriedade dos meios de produção (normalmente terra e escravos) eram comuns. Práticas como o dízimo ou a oferta das primícias existiam desde a antiguidade e podem ser consideradas precursoras do imposto de renda, mas careciam de precisão e certamente não se baseavam no conceito de aumento líquido.
Na Idade Contemporânea, o governo federal dos Estados Unidos impôs o primeiro imposto de renda pessoal em 5 de agosto de 1861, para ajudar a pagar por seu esforço de guerra na Guerra Civil Americana – (3% de todas as rendas acima de US$ 800). Este imposto foi revogado e substituído por outro imposto de renda em 1862. Foi apenas em 1894 que o primeiro imposto de renda em tempos de paz foi repassado pela tarifa Wilson-Gorman. A taxa era de 2% sobre a renda acima de US$ 4.000 (equivalente a US$ 118.000 em 2019), o que significava que menos de 10% das famílias pagariam qualquer valor.
No Brasil, o Imposto de Renda nasceu em 31 de dezembro de 1922 para exercício do ano de 1923. O imposto nasceu com a Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922. O texto da lei dizia que todas as pessoas físicas do Brasil deveriam pagar o imposto.
Por Bruno Rafael da Silva
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