Devolução do Auxílio Emergencial – Como Devolver o Dinheiro

Governo pedirá devolução dos valores para quem recebeu benefício de forma indevida.

O Auxílio Emergencial foi uma nova modalidade de política pública voltada a atender a população mais carente neste ano de 2020, em função da pandemia de coronavírus, que afetou significativamente a economia do Brasil, e fez com que muitas pessoas acabassem perdendo o emprego. No entanto, em virtude de falhas no processamento dos pedidos de auxílio, muitas pessoas que não se encaixariam nas normas estabelecidas para a concessão do benefício acabaram sendo contempladas, o que, nos últimos tempos, gerou uma série de denúncias de recebimento indevido.

Diante disso, o Ministério da Cidadania publicou, recentemente, um ofício no qual afirma que irá notificar cerca de 2,6 milhões de brasileiros por meio de SMS para que devolvam o dinheiro recebido indevidamente por meio do auxílio emergencial. A cobrança será enviada apenas para aquelas pessoas que não se encaixam nos critérios estabelecidos para a concessão do auxílio e mesmo assim receberam o dinheiro.

O Ministério da Cidadania estima que, se todas as pessoas que forem notificadas devolverem ao menos uma parcela de R$600,00, valor pago inicialmente pelo governo federal, seriam recuperados cerca de R$1,57 bilhão. O Ministério da Cidadania, entretanto, prevê que serão necessárias mais notificações para que as pessoas devolvam os valores. O Ministério estima que serão enviadas cerca de 4,8 milhões de mensagens de texto, o que gerará uma gasto de 162 mil reais aos cofres públicos. Esse valor já inclui as 4,8 milhões de mensagens, ou seja, o governo já prevê uma segunda rodada de envios, imaginando a pouca adesão à primeira rodada de envios.

O Ministério da Economia afirmou também que os envios das mensagens com as notificações começarão a ser feitos a partir do final de semana que vem. As pessoas que receberem a mensagem solicitando o devolvimento do valor recebido deverão acessar o site do Ministério da Cidadania para que possam acessar as instruções e proceder à devolução do dinheiro. A realização da devolução deverá ser feita exclusivamente pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, por isso é importante ficar atento para não sofrer nenhum golpe ao devolver o dinheiro. Observe o endereço do site e desconfie do recebimento de algum e-mail solicitando que seja gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), meio pelo qual será feita a devolução. O site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao foi criado especialmente para serem realizadas as devoluções do dinheiro recebido indevidamente por meio do auxílio emergencial.

O Ministério da Cidadania informa que, para realizar a devolução do dinheiro, aquele cidadão que recebeu o auxílio emergencial de modo indevido deverá acessar o site acima informado, preencher os dados solicitados (CPF) e selecionar a opção de pagar a GRU no “Banco do Brasil” ou em “qualquer Banco”. Caso você tenha escolhido pagar no “Banco do Brasil”, basta selecionar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Emitir GRU”. Se a opção selecionada foi “qualquer banco”, será necessário informar o endereço do Beneficiário e depois clicar em “Não sou um robô” e depois em “Emitir GRU”.

Uma vez gerada a GRU, será necessário realizar o pagamento em qualquer um dos canais de atendimento dos bancos, tais como terminais de autoatendimento, guichês de caixas das agências ou via internet. A opção de pagamento pelo Banco do Brasil, no entanto, deverá ser paga apenas nos canais de atendimento e agências do próprio banco.

Vale lembrar que aqueles cidadãos que receberem a notificação de devolução do auxílio emergencial e não devolverem o dinheiro poderão ser penalizados com base na lei art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, podendo responder criminalmente. Portanto, fique atento caso você receba a notificação.

Sabrina Ferraz Fraccari

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