O benefício que recebe o nome de Bolsa Família teve sua criação a partir da unificação de outros benefícios já existentes. E isso se deu no ano de 2003, e no ano seguinte passou a ter caráter permanente com a aprovação da lei.
O benefício tem como objetivo fazer com que as pessoas que estão em situação considerada de pobreza ou ainda de extrema pobreza possam ter garantido o mínimo necessário para sua subsistência. O programa visa também a garantir outros direitos fundamentais tais como educação e saúde. E é por esta razão que as pessoas beneficiadas devem cumprir algumas determinações, caso contrário perdem o direito ao auxílio.
Para que os interessados possam realizar o cadastro pleiteando o benefício, deve primeiro procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região onde mora e fazer o Cadastro Único. A outra alternativa é se dirigir à prefeitura da cidade onde reside. O pedido será analisado de acordo com alguns critérios: a necessidade real daquele que solicita o benefício, quantas famílias já estão sendo atendidas pelo programa no munícipio e se está de acordo com que foi estimado. O governo federal também não pode ultrapassar seu limite de gastos destinado ao programa.
Têm direito a receber o Bolsa Família todos aqueles cuja a renda familiar por pessoa seja de no máximo R$ 89. Ou seja, as famílias que entre seus integrantes tenham gestantes, crianças e adolescentes com até 17 anos de idade, tem que estar entre R$89 e R$ 178 por pessoa. A renda familiar é obtida através da soma dos rendimentos mensais de todos aqueles que morem na mesma residência e depois se dividir pelo número de integrantes dessa mesma família.
Para os que estejam na condição de extrema pobreza, que são aqueles cuja renda não ultrapassa R$ 89 por cada pessoa, o valor é de R$ 89.
Outros benefícios podem ser acrescentados e se a família for composta por crianças e adolescentes receberá mais R$ 41.
Em caso de haverem grávidas na família serão pagas um total de nove parcelas mensalmente no valor de R$ 41.
Famílias que possuam crianças de idade até seis meses entre seus integrantes, receberão mais R$41 durante o período de seis meses.
Em caso de famílias com adolescentes que estejam entre 16 e 17 anos o valor acrescido é de R$ 48, desde que sejam até dois em cada família.
A família que tiver seu benefício aprovado irá receber um cartão que será emitido pela Caixa Econômica para que possa sacar o dinheiro em caixas eletrônicos.
Para a realização do Cadastro Único, é necessário que a pessoa leve seu CPF ou o Título Eleitoral acompanhado de documentos dos demais integrantes da família. Os documentos necessários são:
Alguns outros documentos podem ser úteis para que o cadastro seja realizado com mais facilidade:
O pagamento do Bolsa Família é realizado mensalmente seguindo um cronograma de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
O beneficiário do Bolsa Família deve sacar seu benefício obedecendo o prazo de noventa dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, esse prazo foi ampliado .
Algumas pessoas têm direito de receber benefício mesmo tendo um emprego formal, basta que a renda familiar não ultrapasse o limite estabelecido.
Não existe previsão sobre um possível abono natalino, embora ele tenha sido pago no ano de 2019 através de Medida Provisória que agora já perdeu a validade.
Henriette Maria Paulenak da Silva
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