A atividade econômica no Brasil passa por nova crise, sobretudo com o advento da pandemia provocada pelo Corona Vírus. Para remediar uma boa parte desse problema foi elaborada e lançada, por meio do Governo Federal, uma alternativa de linha de crédito destinada a prestar auxílio às micro, pequenas e médias empresas ao longo desse período difícil para o exercício normal do trabalho.
Trata-se do novo programa intitulado Capital de Giro para a Preservação das Empresas, ou CGPE.
Assim que foi aprovada, e publicada no Diário Oficial da União, edição extra, a Medida Provisória nº 992, de 2020, que promove a criação deste programa, a ação do Banco Central será de fortalecer este programa em todo seu potencial, para fazer aumentar a concessão de créditos estimados num valor de até 120 bilhões reais.
Esta nova linha de crédito se destina aos empresários cujo faturamento chega a 300 milhões de reais por ano. O crédito poderá ser firmado em contrato até o dia 31 do mês de dezembro de 2020. Entretanto, esse sistema de crédito passará, ainda, pela necessária regulamentação no Conselho Monetário Nacional, CMN, no sentido de liberar as instituições bancárias para as concessões de créditos.
De acordo com nota oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República, o processo consistirá em operação muito mais simples, dispensando as contrapartidas específicas, podendo atender, em tempo hábil, empresas que não se enquadraram nas anteriores linhas de crédito.
Especialistas no segmento explicam que essa nova medida, junto de outras iniciativas deste governo, poderá, de modo mais eficaz que os anos anteriores, reaquecer a economia nacional. Assim que a crise finalizar, a maior parte destes empreendimentos se manterá e, por conseguinte, manterá seus colaboradores, gerando até mais empregos, conforme a pandemia seja superada.
A vantagem mais evidente deste novo sistema de crédito está no fato de ele complementar as anteriores linhas de crédito governamentais, tais como a Pronampe, ou Programa Nacional de Apoio dirigido às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
As instituições bancárias, e demais outras que concederem empréstimos por meio dessa mais recente linha de crédito, terão chance de fazer uso de uma parte das perdas que tenham sofrido, e a partir disso obter benefício fiscal mediante o pagamento do Imposto de Renda e da própria Contribuição Social em cima do Lucro Líquido.
Portanto, conforme as diretrizes desta Medida Provisória, todas as empresas que solicitarem empréstimos não precisarão apresentar grande quantidade de certidões, sendo dispensadas até de comprovante de regularidade devido ao INSS e ao Ministério da Fazenda, facilitando, deste modo, a concessão de crédito para empreendedores que estejam endividados.
Gestores do Banco Central explicam que essa iniciativa tem por meta garantir maior eficiência na realização destas operações, inteiramente focadas no efetivo enfrentamento dessa calamidade pública de proporção nacional, no sentido de fazer diminuir o negativo e intenso impacto sobre o sistema econômico, beneficiando o máximo possível o setor produtivo real, os empregos e a renda dos trabalhadores.
As operações de empréstimo serão efetuadas por meio de recursos ofertados pelas próprias instituições financeiras, bancárias etc.
A responsabilidade sobre as normas gerais ficará a cargo do CMN, no caso, a fixação das taxas de juros, a duração e a carência, ficando sob a responsabilidade do Banco Central toda a supervisão desse programa.
Por fim, este programa que promove Capital de Giro com meta de Preservação das Empresas soma forças junto a outras iniciativas do governo federal, potencializando melhor fluxo de créditos aos negócios que sofrem o impacto negativo dessa crise pandêmica, abrangendo o já citado Pronampe, além do Programa Emergencial para Suporte aos Empregos – Pese, e o Fundo Garantidor dos Investimentos – FGI.
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