Governo autoriza novo saque do FGTS de até R$ 1.045.
Na noite da última terça-feira, dia 7 de abril de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma nova Medida Provisória autorizando o saque de até R$ 1.045 da conta do FGTS do trabalhador. A medida visa ajudar os trabalhadores nesta época de quarentena devido a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A Medida Provisória 946, assinada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, determina a extinção do Fundo PIS-Pasep, sendo que os recursos serão repassados para o FGTS. Os saques do FGTS poderão ser realizados entre o dia 15 do mês de junho de 2020 e o dia 31 do mês de dezembro de 2020.
É importante lembrar que as pessoas que tiverem mais de uma conta vinculada ao FGTS terão acesso primeiramente às contas relativas aos contratos de trabalho extintos, com preferência inicial as contas que tiverem o menor saldo. Logo após isso, o trabalhador poderá sacar os valores das contas ativas, iniciando novamente pelas contas que tiverem menor saldo.
Os saques dos valores poderão ser efetuados seguindo um cronograma e de acordo com os critérios que ainda serão estabelecidos e informados pela Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que a Medida Provisória permite que os valores sejam transferidos sem custos para contas de outros bancos desde que a titularidade seja a mesma.
Também será permitido o crédito automático para contas correntes e poupanças de titularidade do trabalhador previamente abertas na Caixa. O prazo final para que possa se desfazer essa operação está previsto para o dia 30 do mês de agosto de 2020.
Justiça Autoriza Trabalhador a Sacar todo o valor da conta do FGTS no Rio de Janeiro (RJ)
Recentemente, no Rio de Janeiro (RJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) autorizou, através da desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, um trabalhador a sacar todo o dinheiro de sua conta do FGTS com base na lei de número 8.036 do dia 11 de maio de 1990. Esta lei permite o saque do benefício em situações de calamidade pública. É importante lembrar que no Decreto Legislativo 6/20, publicado este ano, é reconhecido o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
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