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Adiamento da Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020

Novo prazo de entrega vai até o dia 30 de junho de 2020.

Na quarta-feira, dia 01 de abril, a Receita Federal anunciou o adiamento do prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda. As pessoas físicas que antes deveriam encaminhar a declaração até dia 30 de abril, agora poderão fazer até dois meses depois, em 30 de junho, por conta da crise mundial pela Pandemia do novo coronavírus, o Covid-19.

Pagamento do primeiro lote de restituição

Ainda será avaliado se o pagamento do primeiro lote de restituição será realizado no dia 30 de maio ou não. Tudo isso foi anunciado enquanto a Câmara dos Deputados estava votando um o Projeto de Lei 985/2020, que suspendia o prazo de declaração enquanto estivesse acontecendo a Lei da Quarentena 13.979/20. Tudo está sendo votado de forma remota e agora ainda precisa ser votado no Senado para depois ir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Os deputados justificaram a suspensão do prazo ou o adiamento por conta das restrições impostas pela pandemia do Covid-19, que estão dentro das medidas da quarentena e desta forma, defender os direitos dos contribuintes.

A quarentena faz com que as empresas e os cidadãos estejam entre limitações e privações durante esse período. Cumprir prazos fiscais e tributários, bem como pagar contas, empréstimos e financiamentos está mais difícil por conta da pandemia.

O projeto de lei também faz com que outras obrigações previdenciárias e tributárias sejam suspensas, tais como o GFIP e Rais. Nesta proposta também está o pedido de suspensão de cobranças de multas e juros no atraso de pagamentos como financiamento de bens como veículos, imóveis, bem como empréstimos de pessoas jurídicas e físicas e de tributos federais.

O Banco Central também adiou a data limite da entrega da declaração CBE – Capitais Brasileiros no Exterior, que antes era em 5 de abril e agora mudou para 1 de junho.

Mudanças e novidades no imposto de renda 2020

Algumas alterações e novidades vieram para a declaração do Imposto de Renda 2020. Para você ficar por dentro de todas elas, preparamos uma lista de quais são e um pouco mais de detalhes sobre elas:

  • Acompanhamento de declarações realizadas no computador pela tela de entrada – você poderá ver abas na tela inicial de forma que conseguirá separa as declarações por status, tais como se já foram enviadas ou estão na fase de preenchimento. Dessa forma fica mais fácil acompanhar cada uma das declarações preenchidas.
  • Doação para idosos pode ser feita na declaração – neste ano o contribuinte terá a opção de doar, diretamente da sua declaração de Imposto de Renda parte do seu imposto para fundos do idoso. O limite que poderá ser doado é de 3%.
  • Fica opcional detalhes sobre imóveis e veículos – a partir deste ano não é mais obrigatório que o contribuinte informe detalhes sobre os seus bens, tais como Renavam do automóvel, número do IPTU do imóvel ou até mesmo número de matrícula no registro.
  • Indicação se o bem é de quem declara ou de dependente – todos os bens declarados na declaração do Imposto de Renda, tais como investimentos, contas em bancos, imóveis ou veículos devem ser indicados se ele é de que está declarando, isto é, do contribuinte, ou de um dependente
  • Informações sobre poupança e conta corrente ganha espaço para preenchimento de nome do banco – além do número da agência e conta, agora o contribuinte também consegue inserir em sua declaração o nome do seu banco
  • Maiores de 65 anos terão parcelas isentas para recebimentos recebidos de forma acumulada
  • Não há atualização da tabela do Imposto de Renda
  • Não se pode mais deduzir INSS de empregado doméstico – a chamada contribuição patronal foi extinto e não pode ser mais declarado

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Kika Akita


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