A pandemia do Covid-19, conhecido como Coronavírus, é uma realidade no mundo inteiro, e aqui no Brasil, a coisa ainda está apenas no começo, se comparado a países como a China, a Itália e a Espanha que enfrentam duras medidas depois de milhares de vítimas que morreram devido ao vírus. Economistas já preveem um período de recessão, e apesar de diversas prefeituras recomendarem a quarentena e isolamento social, muitas pessoas que não têm emprego fixo, ou até aquelas que têm, mas foram afastadas ou empresas, passam a temer por questões financeiras, já que o cenário dos próximos meses é incerto e certamente pesará nos pagamentos. Apesar de tantas notícias tristes, a boa notícia é que as dívidas poderão sim ser prorrogadas por até 60 dias.
Continue lendo para saber o que entra nessa regra e o que não entra.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), autorizou na última segunda-feira (16), a renegociação de dívidas que vale para os principais bancos do país.
Lembrando que com a medida é focada em operações de crédito e não vale para dívidas de cartão ou de cheque especial na maior parte dos casos. E que os bancos, caso prorroguem, não poderão cobrar juros pelo período, o que acarretaria em uma cobrança abusiva.
Confira a seguir as condições que cada um dos 3 bancos já confirmados para a medida estipulou para facilitar a prorrogação:
Segundo o Banco do Brasil, todos os clientes da linha pessoa física que já tenham contratado crédito, poderão renovar esse crédito, deixando a primeira parcela de até 60 dias, para as operações automáticas, e de até 180 dias para as operações de crédito consignado e crédito salário. Com a renovação, o cliente continuará pagando apenas uma parcela por mês, já que o contrato inteiro será renovado, com início a partir de 60 dias.
No caso do cheque especial, o BB facilitou o pagamento do cheque especial devedor por meio do parcelamento, que pode ser solicitado diretamente no site ou no app, sem que o cliente precise ir até a uma agência para solicitar, evitando assim que os clientes saiam da quarentena.
Já nas linhas de pessoas jurídicas, também há possibilidade de renegociação, porém, os clientes interessados deverão comparecer a uma agência, devido ao tamanho da operação por se tratar de uma conta empresaria.
O banco Itaú divulgou que os clientes poderão prorrogar o prazo de pagamento das parcelas por meio do Itaú Crédito Sob Medida, assim o contrato será atualizado, e o cliente poderá escolher até 60 dias como o prazo de vencimento da próxima parcela.
Se o cliente já tiver solicitado o Itaú Crédito Sob Medida, o banco também abriu a possibilidade de renegociar o prazo, com até 60 dias de carência contados a partir da data anterior de vencimento.
Para quem usou o Itaú para financiar veículos ou imóveis, também será possível prorrogar a data de vencimento para 60 dias, sem acréscimo de juros e sem multa, considerando apenas a taxa já contratada, desde que o cliente esteja em dia com os pagamentos das parcelas até então.
O banco Santander não abriu muitas informações sobre as regras que adotou para a renegociação, mas deixou claro que a medida valerá para linhas de crédito pessoal, CDC (crédito direto ao consumidor) e também para os financiamentos imobiliários, desde que eles estejam em dia até então.
Além dessa regra, o Santander aumentou automaticamente os limites de crédito no cartão dos clientes que estão com as suas faturas em dia. Para conferir se você fez parte dessa atualização, basta acessar o app do Santander pelo seu celular.
Por Jacqueline de Lima
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