Pagamento do Saque-Aniversário do FGTS 2020

Confira o calendário e os valores dos pagamentos do saque-aniversário do FGTS.

O saque-aniversário é um novo modelo para retirada de dinheiro do FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com este modelo, os trabalhadores poderão sacar uma parte de seu FGTS uma vez por ano, porém, aqueles que decidirem aderir a esta modalidade não poderão fazer a retirada do saldo total de sua conta caso tenham sido demitidos sem justa causa, e receberão somente a multa de 40% do FGTS, como é atualmente. Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar uma parte de seu dinheiro a cada ano, porém perderá a possibilidade de sacar todo o seu fundo se for demitido.

A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Trabalhadores que optarem por permanecer na regra anterior, caso sejam demitidos sem justa causa, continuarão recebendo a multa de 40% do FGTS e poderão sacar o valor em dinheiro equivalente ao fundo de garantia daquela conta específica. O que muda é que estes trabalhadores não poderão fazer a retirada anualmente.

Caso você tenha interesse em aderir ao saque-aniversário, é importante saber que a modalidade estará liberada em meses diferentes do ano a depender do seu mês de nascimento.

– Trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro podem sacar de abril a junho deste ano (2020);

– Trabalhadores que nasceram em março e abril podem sacar de maio a julho;

– Trabalhadores que nasceram em maio e junho podem realizar o saque entre junho e agosto;

– Trabalhadores que nasceram em julho podem sacar de julho a setembro;

– Trabalhadores que nasceram no mês de agosto podem realizar o saque de agosto a outubro;

– Trabalhadores que nasceram em setembro podem realizar o saque de setembro a novembro;

– Trabalhadores que nasceram em outubro podem sacar de outubro até dezembro;

– Trabalhadores que nasceram em novembro podem sacar entre novembro de 2020 e janeiro de 2021;

– E, por fim, trabalhadores que nasceram em dezembro poderão sacar de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Em 2021, a liberação dos saques passará a ocorrer no mês em que trabalhador faz aniversário, e este deverá escolher um dia para realizar seu saque: do dia 1º ao dia 10 do seu mês de aniversário. Segundo informações da Caixa, para aqueles trabalhadores que optarem por receber no dia 10, por exemplo, a base de cálculo do valor a ser recebido sofrerá alterações em função do acréscimo de juros e da atualização monetária equivalente ao mês de saque.

Com relação aos valores do saque, o trabalhador poderá retirar uma parcela que varia de 5% a 50% do valor disponível na conta do FGTS. Junto com tal o valor, o trabalhador poderá sacar mais uma quantia fixa todo ano, que varia de acordo com o saldo que tem. Apresentamos alguns exemplos abaixo:

– Caso o trabalhador disponha em sua conta de um saldo de até 500 reais, poderá sacar o equivalente a 50% desse valor, ou seja, 250 reais;

– Se possuir um saldo entre R$500,01 e R$1.000, poderá realizar um saque equivalente a 40% do valor e mais uma parcela de 50 reais;

– Com R$1.000,01 a R$5.000 de saldo, o valor para saque será de 30% do total mais uma parcela de R$150,00; e assim sucessivamente, com os valores variando a cada 5 mil reais.

É possível simular o valor que você iria receber caso aderisse ao novo modelo no site da Caixa e através do aplicativo Caixa. Para consultar é necessário realizar um cadastro.

O banco no qual o trabalhador fará o saque não precisa ser necessariamente a Caixa e o valor do saque é calculado partir do saldo de que o trabalhador dispõe em sua conta e, por isso, apresentará variações de ano a ano. Uma vez optando pela nova regra, o trabalhador só poderá voltar ao modelo antigo a partir de março de 2022. Por isso, vale a pena fazer antes a simulação do valor que você receberia e avaliar bem sua condição.

Por Sabrina Ferraz Fraccari

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