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Saque Aniversário do FGTS – O Que é, Valor, Quem Tem Direito

Confira aqui mais informações sobre o Saque Aniversário do FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um recurso (benefício) adquirido pelo trabalhador que após uma demissão não justificada, ou seja, sem justa causa recebe. Há condições específicas para sua retirada, contudo, o Governo Federal adicionou novas modalidades a fim de contribuir para injetar dinheiro na economia do país. Dentre essas modalidades está o saque-aniversário! Confira o significado do saque-aniversário, o calendário de retirada para essa modalidade, entre outras dúvidas frequentes do FGTS.

FGTS

Como escrito acima, o FGTS é um fundo de garantia do trabalhador demitido. Todo mês o trabalhador recebe em conta vinculada ao Fundo 8% do salário desse trabalhador e o montante rende a uma porcentagem de 3% ao ano, além de atualização mensal de correção monetária.

QUEM PODE FAZER RETIRADA DO BENEFÍCIO? Há critérios gerais para sacar:

– Rescisão pelo empregador do contrato de trabalho, sem justa causa;

– Aposentadoria pela Previdência Social;

– Extinção do contrato de trabalho em termos normais;

– Permanência por parte do trabalhador por 36 meses ininterruptos sem regime do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço. A retirada do FGTS é autorizada após o mês do aniversariante titular da conta.

– Por afastamento até 03.07.1990, seguindo o critério de permanência sem depósito em conta vinculada por três anos ininterruptos.

SAQUE-ANIVERSÁRIO

– O que é: uma modalidade que beneficia o trabalhador que poderá retirar uma fração do FGTS uma vez a cada ano. Essa opção restringe a retirada total do Fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, os 40% de multa está garantido. Essa modalidade é opcional! Dessa forma, o trabalhador escolhe ou não aderir ao benefício. Se o trabalhador não aderir ao benefício ao ser demitido terá direito, além dos 40% do Fundo, a retirada de todo saldo constante na conta vinculada.

– Valores: O cálculo é feito referente ao saldo total nas contas do FGTS. Todo ano é recalculado e em caso de desempregado o valor poderá ser inferior a cada ano que passe. Os cálculos e porcentagem seguem uma tabela específica de valores e porcentagem e pode variar entre 5% e 50% mais um fixo.

Veja: saldo = retirada + fixo

  • R$ 500,00 = 50%

  • R$ 500,00 a R$ 1.000,00 = 40% + R$ 50,00

  • R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 = 30% + R$ 150,00

  • R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 = 20% + R$ 650,00

  • R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 = 15% + R$ 1.150,00

  • R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 = 10% + R$ 1.900,00

  • R$ 20.000,01 ou mais = 5% + R$ 2.900,00

Para exemplificar, se você tem R$ 5.000,00 em suas contas FGTS, terá direito a retirar até 30%, além de um valor fixo de R$ 150,00. Desse modo, se optar por retirar a porcentagem total irá sacar no final o valor de R$ 1.650,00. Para isso é importante ficar atento ao calendário de acordo com o mês do aniversariante. Veja abaixo o calendário proposto.

Nascimento = tempo de retirada do FGTS

  • Janeiro e Fevereiro = entre Abril a Junho
  • Março e Abril = entre Maio e Julho
  • Maio e Junho = entre Junho e Agosto
  • Julho = entre Julho e Setembro
  • Agosto = entre Agosto e Outubro
  • Setembro = entre Setembro e Novembro
  • Outubro = entre Outubro e Dezembro
  • Novembro = entre Novembro e Janeiro (2021)
  • Dezembro = entre Dezembro e Fevereiro (2021)

A partir do ano que vem será liberado no mês do aniversariante, que escolherá receber entre os dias 1 e 10 do mês. Escolhendo dia 10, o trabalhador terá acrescentado juros, além da atualização de cada mês do saque. Vale ressaltar que o trabalhador poderá escolher o banco que receberá as parcelas, não necessitando estar com uma conta na Caixa. Outro ponto importante é que se o trabalhador não quiser mais fazer parte dessa modalidade poderá voltar ao modelo tradicional.Contudo, deve aguardar dois anos para que volte à regra.

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