Saiba aqui mais informações sobre o saque do FGTS.
Entenda quem tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Com a aprovação do governo para o saque imediato de R$ 998 do FGTS, muitas pessoas que nunca tinham sacado o FGTS ficaram curiosas. É importante lembrar que esse saque não tem nada a ver com a liberação de R$ 500,00 do começo do ano, não tem relação com aniversários. Compreenda melhor como proceder, caso você tenha direito, para a realização do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A liberação do FGTS é válida para contas vinculadas que ainda recebem dos seus empregadores, e para contas inativas, ou seja, as contas que não contam mais com movimento de conta. Sendo assim, tanto empregados quanto desempregados podem ter direito ao saque do Fundo de Garantia.
Qual o valor do saque do FGTS?
O valor do FGTS tende a variar de acordo com a renda do empregado. Caso o salário do possuidor da conta receba um valor superior a um salário mínimo, o valor de saque é de R$ 500,00 para cada conta, seja ela ativa ou inativa. Isso quer dizer que, caso o empregado tenha 2 contas, ele poderá sacar R$ 1000,00, ou seja, R$ 500,00 de cada conta. Para empregados, ou desempregados, que recebem um salário mínimo, o direito de saque é do valor integral, de R$ 998,00.
Vale ressaltar que esse valor é resultado de um calculo que tomou como base o valor de FGTS do mês de julho. Isso quer dizer que, caso um saque de R$ 500,00 tenha sido realizado recentemente, o empregado não terá direito a mais um saque, por mais que a conta com um valor superior a 998 tenha menos que isso agora.
Como os saques poderão ser feitos?
O cronograma da Caixa leva em consideração o aniversário dos trabalhadores. Contudo, existe mais um calendário, que serve para quem possui conta em outros bancos, e não possui uma conta na Caixa.
Os trabalhadores com direito aos R$ 500,00 terão o crédito depositado na conta poupança. Já os que contam com direito extra receberão o crédito a partir do dia 20 de dezembro.
Como funciona para quem não tem conta na Caixa?
Para aqueles que não recebem pela Caixa, e fazem aniversário de janeiro a outubro, os saques de R$ 500,00 já foram autorizados. Contudo, aqueles que tiverem direito a recursos extras poderão realizar o saque desse recurso a partir do dia 20 de dezembro. Aqueles que fazem aniversáro em novembro e dezembro poderão realizar saques do valor total a partir do dia 18 de dezembro.
Até quando será permitido o saque do dinheiro?
Para todos os trabalhadores, tanto aqueles que usam contas da Caixa Econômica Federal quanto aqueles que não usam, terão direito de sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A advertência do Banco da Caixa é que aquele que decidir realizar o saque mais tarde ficará sujeito ao acúmulo de filas, por conta dos calendários do banco, que comportam um grande número de civis nesse período do ano.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi liberado, mas não é obrigação do cidadão realizar o saque desse valor. Para aqueles que contam com a conta individual da Caixa, o valor será depositado automaticamente. Os correntistas de outros bancos que não quiserem realizar o saque têm o direito de informar ao banco, até o dia 30 de abril de 2020, que pretendem manter o dinheiro no Fundo de Garantia, através dos canais de comunicação do Fundo de Garantia e dos órgãos responsáveis pelo seu gerenciamento, como o site do FGTS da Caixa, Internet Banking da Caixa, pelo próprio App do FGTS, através do telefone 0800 724 2019, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
DAVI GABRIEL SOARES