Vai ser permitido que os pagamentos sejam feitos para quem tem dinheiro no fundo e deverá englobar tanto as contas ativas quanto inativas.
Os trabalhadores brasileiros que estão na fila de espera para sacar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) agora já podem consultar com exatidão as datas para receber o benefício.
Na semana que passou, o governo anunciou quais deverão ser os períodos adequados nos quais as pessoas poderão se dirigir a uma agência da Caixa mais próxima de sua residência e colocar aquele dinheiro extra no bolso.
O anúncio oficial foi feito no Diário Oficial da União (DOU) que divulgou as datas precisas do cronograma de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 2019/2020.
Desta vez, o governo anunciou uma nova modalidade de recebimento: O chamado saque-aniversário. Neste novo modelo anunciado, vai ser permitido que os pagamentos sejam feitos para quem tem dinheiro no fundo e deverá englobar tanto as contas ativas quanto inativas.
Além disso, a programação dos saques deverá obedecer às datas de aniversário de cada beneficiário.
As datas divulgadas por meio de medida provisória estabeleceram as datas de aniversário para os trabalhadores nascidos apenas no primeiro semestre do ano.
A medida provisória publicada pelo governo não contemplou os nascidos no segundo semestre do ano, entretanto, segundo o próprio governo, a partir do dia 5 de agosto, a Caixa Econômica deverá fornecer ao trabalhador mais detalhes sobre as datas de pagamento para quem nasceu nos demais semestres.
Além disso, ela deverá fornecer todos os detalhes sobre os meios de retirada dos valores e quais os canais de atendimento que os trabalhadores poderão acessar para tirar todas as suas dúvidas. Deverão ser informadas quais as próximas datas do cronograma e quais documentos levar para facilitar o recebimento do benefício.
A nova modalidade de saque deverá começar a funcionar a partir de 2020
Segundo as novidades anunciadas pelo governo, a nova modalidade de saque pelo aniversário do trabalhador deverá entrar em vigor a partir de 2020.
Entretanto, será preciso que o trabalhador venha a optar para receber parte do FGTS anualmente. Para estes optantes, eles deverão migrar para a nova sistemática depois de cominar oficialmente a decisão junto à Caixa Econômica. Isto deverá ser feito até a partir do mês de outubro de 2019.
Quem optar pela mudança vai ter que observar algumas restrições de saque
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele estará impedido de sacar os valores da conta no caso de uma rescisão do contrato de trabalho.
Outra regra é que, caso o beneficiário que optado pelo saque na data de aniversário queira voltar para a antiga modalidade que permite o saque na rescisão, só poderá fazê-lo depois de dois anos na nova modalidade anunciada. A boa notícia é que os optantes pelo saque aniversário, também chamada de saque-calendário, permanecerão com o direito a receber a multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta no caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador não será obrigado a migrar para a nova modalidade
De acordo com as novas medidas anunciadas, a mudança será facultativa para todos os trabalhadores que decidirem permanecer na regra antiga. Caso queira adotar a nova sistemática, eles deverão fazer a opção junto a uma agência da Caixa. Caso contrário, permanecerão na regra anterior.
Com a nova modalidade, algumas condições para o saque do FGTS deverão permanecer. São elas: Na compra da casa própria, em situações de enfermidades graves, aposentadoria e na hipótese de óbito do titular, dentre outras.
Na nova modalidade de saque anunciada, permanece ainda o limite de R$ 500,00 por conta e para os trabalhadores que possuem saldos menores depositados, os percentuais de saque deverão ser mais elevados em relação aos que possuem mais dinheiro no fundo.
Caso o trabalhador opte pelo novo sistema de saque é bom observar as datas de opção e fazer uma análise de sua situação no mercado de trabalho para que esta escolha não possa vir a afetar a sua vida financeira e de sua família.
Por Emmanoel Gomes
Deixe um comentário