Confira aqui todos os detalhes sobre o saque do PIS e FGTS 2019.
A Caixa Econômia do Brasil detalhou recentemente as regras e também o calendário para sacar o FGTS e o PIS.
Na última segunda-feira, dia 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal realizou a divulgação do calendário estipulado para saques de recursos , tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Se o caso for saque imediato, é necessário que o trabalhador que possui poupança e conta corrente na Caixa precise seguir a ordem do cronograma a seguir: os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril podem fazer o retiro dos recusos depois do dia 13 do mês de setembro. Por outro lado, os nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto têm o direito de fazer o saque do dinheiro depois do dia 27 do mês de setembro. Os nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, a partir do dia 9 do mês de outubro, podem fazer a retirada de R$ 500 do FGTS.
Para conseguir realizar esses procedimentos bancários, é preciso que o trabalhador tenha realizado a abertura da conta até o dia 24 julho, data em que foi publicada a medida provisória que aborda o assunto. Desse modo, o trabalhador precisa optar por receber o dinheiro na conta até o dia 25 do mês de agosto.
De acordo com o banco, estima-se que cerca de 33 milhões de trabalhadores possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal. Sendo assim, serão cerca de 11 milhões em cada faixa que foi divulgada. Dessa forma, os clientes do banco devem receber automaticamente a quantia que for de direito, que no caso, pode chegar a até R$ 500 em cada conta.
O trabalhador que desejar não sacar o recurso agora e deixar o dinheiro na conta por mais um tempo precisa entrar em contato com a Caixa e fazer a solicitação do cancelamento do crédito automático. É muito simples pedir o cancelamento desse recurso e pode ser feito de várias formas, isto é, realizar o pedido por meio do aplicativo, pelo site da Caixa ou pelo intenet banking.
Será liberado um recurso em que será possível pedir a devolução do dinheiro do FGTS, até o mês de abril do ano de 2020. Desse modo, as pessoas que optaram por não realizar o saque do dinheiro agora, serão estornadas, pois haverá uma correção dos recursos que não foram sacados. Tendo isso em vista, de acordo com Pedro Guimarães, o presidente da instituição, nenhum trabalhador que cancelar o crédito automático será prejudicado futuramente.
No entanto, cerca de 63 milhões de pessoas não possuem conta na Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o cronograma de recebimento muda. Aqueles que nasceram em janeiro podem realizar o saque a partir do dia 18 do mês de outubro; os nascidos no mês de fevereiro podem sacar a partir do dia 25 do mês de de outubro; os nascidos de março, podem receber a partir do dia 8 do mês de novembro. Já os que nasceram em abril, podem ter acesso aos recursos do FGTS a partir do dia 22 de novembro; nascidos em maio terão acesso a partir do dia 6 de dezembro e os que nasceram em junho, a partir do dia 18 do mês de dezembro.
Já aqueles que nasceram a partir do mês de julho, só poderão realizar o saque do FGTS no ano que vem, isto é, 2020. Sendo assim, nascidos em julho realizam o saque depois do dia 20 de janeiro; em fevereiro a partir do dia 25 do mês de outubro; os de março, a partir do dia 8 de novembro; em abril, a partir do dia 22 de novembro.
Ana Paula Oliveira Coimbra
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