Nova Lei do Cadastro Positivo – O Que é? Como Funciona?

Nova lei possibilitará o crédito com juros menores e mais facilidade para os consumidores que são bons pagadores.

A nova Lei do Cadastro Positivo foi sancionada nesta segunda-feira, dia 8 de abril de 2019, em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei torna automática a adesão de empresas e consumidores ao banco de dados do cadastro positivo que está em vigor desde 2011, no entanto, a participação dos clientes até então é voluntária.

A matéria que foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês de março de 2019, tem o serviço do Cadastro Positivo que reúne informações de cerca de 6 milhões de pessoas e é prestado por empresas especializadas. Essas empresas avaliam o risco de crédito de pessoa jurídica (empresas) e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Segundo o governo, com a lei em vigor projeta-se que a adesão ao Cadastro Positivo seja automática e que alcance 130 milhões de pessoas/ consumidores.

Segundo informações do Banco Mundial, a lei do Cadastro Positivo deve reduzir em até 45% o número de inadimplentes no Brasil. Atualmente o número de mal pagadores é de cerca de 60 milhões de pessoas no Brasil.

Lei pode facilitar crédito a bons pagadores

Na avaliação de Carlos da Costa, secretário de Produtividade do Ministério da Economia, o alcance da nova lei deve incluir 22 milhões de pessoas que atualmente não tem crédito no mercado, mas que apresentam bons históricos de consumidores e bons pagadores e podem se beneficiar com a lei do Cadastro Positivo. O secretário também destacou que, em decorrência do Cadastro Positivo, a expectativa é que sejam injetados na economia brasileira cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo R$ 520 bilhões desse total referente as pequenas e médias empresas.

Na avaliação da Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo possibilitará o crédito com juros menores e mais facilidade de bons pagadores de conseguirem crédito. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras do cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

Segundo a CNDL, o Cadastro Positivo já é utilizado em países de primeiro mundo, como os Estados Unidos e União Europeia. Com o Cadastro Positivo os micros e pequenos empresários terão acesso a informações que até então eram utilizadas somente por grandes instituições financeiras. Com isso vão ter maior segurança na hora de conceder o crédito aos consumidores.

Está no texto do Cadastro Positivo a exigência de que seja feita pelos gestores do cadastro a divulgação sobre as normas estabelecidas para inclusão do nome no cadastro, como também a possibilidade e as formas de cancelamento prévio.

O Banco Central deverá ainda encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, um relatório com os resultados, as alterações no Cadastro Positivo, e também apresentar dados da redução ou aumento dos juros.

A partir de estatísticas dos hábitos de pagamentos, dos dados cadastrais, as pessoas físicas e jurídicas (empresas) terão uma pontuação, ou um score de crédito, que serão avaliados com novo crédito. O cadastro positivo deve funcionar com a mesma regra do cadastro negativo, na qual as instituições podem incluir no sistema sem autorização do cliente, mas o cliente poderá também pedir para retirar o nome do banco de dados. Será disponibilizado o histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado conforme autorização prévia.

Adoniran Peres

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