Na última sexta-feira, dia 22, o Ministério da Economia divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), as regras que serão aplicadas aos contribuintes em relação a declaração do Imposto de Renda de 2019.
De acordo com as informações contidas no documento, todas as declarações precisam ser entregues, via internet, no período situado entre os dias 07 de março e 30 de abril. Quem perder esse prazo terá consequências como o pagamento de uma multa correspondente a 1% do valor total do imposto.
Vale lembrar que a cobrança mínima devido aos possíveis atrasos é estabelecida em R$ 165,74, sendo que o valor máximo pode chegar a 20% do valor devido.
É importante considerar que a multa de valor mínimo decorrente do atraso também poderá ser aplicada até mesmo na situação de declarações que não tenham nenhum imposto a pagar.
Uma das principais novidades em relação ao Imposto de Renda de 2019 é que o CPF passará a ser exigido para todos os dependentes que estiverem inclusos na declaração. Lembrando que desde 2017, essa obrigatoriedade era aplicada para crianças a partir de 12 anos e, em 2018, passou a ser 8 anos de idade.
E tem mais, a partir de 2019 serão cobradas, de forma obrigatória, uma série de dados relativos aos bens dos contribuintes.
Entre as novas exigências estão o número do Renavam dos carros, data de compra dos imóveis, IPTU, número de matrícula e endereço.
O processo para fazer a inscrição do CPF dos dependentes é muito simples: essa solicitação pode ser feita junto aos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O valor da taxa para o pedido do CPF é de R$7,50.
Para quem é maior de 18 anos, a documentação necessária envolve documento oficial de identificação com foto, certidão de casamento e certidão de nascimento. Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral também é válido.
Caso o interessado não seja obrigado a votar ou esteja impossibilitado de alguma forma para o alistamento eleitoral, ele precisará apresentar um documento que comprove sua condição ou uma certidão da justiça eleitoral.
Para os menores de idade, a exigência para a inscrição é a certidão de nascimento ou RG da criança. O RG do responsável também poderá ser usado. É importante ressaltar que crianças recém-nascidas já podem ser inscritas no CPF.
Tanto em um caso como no outro, o número do CPF é gerado na hora da inscrição.
Sim. Os interessados que assim desejarem poderão fazer o pedido de inscrição por meio do preenchimento do formulário de inscrição no site da própria Receita Federal. O endereço eletrônico disponibilizado para esse fim é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp.
Importante: Essa modalidade de inscrição somente poderá ser usada por pessoas físicas que tenham título de eleitor.
Existe sim essa possibilidade. O pedido de inscrição gratuito pode ser feito em entidades públicas que ofereçam serviço de atendimento ao cidadão ou em órgãos públicos da esfera estadual.
Além disso, por meio do link citado acima é possível evitar o pagamento, desde que atendidas as determinações.
Há algumas maneiras práticas que podem ser usadas para que a pessoa possa comprovar a sua inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas. Veja alguma delas:
Por fim, o mais importante é estar sempre atento as orientações e atualizações na legislação. Quanto mais cuidado, menos os riscos de possíveis dores de cabeça com a declaração do Imposto de Renda 2019.
Para saber mais sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019, passo a passo, confira o vídeo abaixo:
Por Denisson Soares
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