Confira aqui todos os detalhes sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019.
No início do ano, como de costume, a Receita Federal do Brasil (RFB) publica as regras que vão orientar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para 2019, há algumas alterações. Dessa vez, o contribuinte terá uma semana a menos para entregar o documento, pois o prazo terá início apenas após o Carnaval, em 7 de março (quinta-feira). Confira quem está obrigado a declarar o imposto de renda e confira mais detalhes propostos pela RFB.
Quem são os contribuintes que devem fazer a declaração do imposto de renda?
Se você, ao longo de 2018, obteve rendimentos tributáveis no montante mínimo de R$ 28.559,70, deve prestar contas junto à Receita Federal. Esse valor é o mesmo estabelecido pela RFB no ano passado. Nessa situação se encontra a maioria dos brasileiros, pensionistas, aposentados e trabalhadores com renda mensal na faixa de R$ 1,9 mil por mês.
Confira outros casos de obrigatoriedade: quem percebeu rendimentos isentos, porém não tributáveis, ou que já tenham sido tributados na fonte da renda, no valor total de R$ 40 mil; quem exerceu atividade rural e obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50.
Também deve realizar a declaração do imposto de renda quem fez operações na bolsa de valores e teve ganhos de capital ao alienar bens e direitos.
Se alguém passou a residir no Brasil, no ano de 2018, qualquer que tenha sido o mês e permaneceu até o dia 31 de dezembro, também deve fazer a declaração do IRPF.
Aqueles que possuíam, até essa mesma data, terrenos ou outro imóvel, até mesmo em terra nua, no valor maior que R$ 300 mil, também está obrigado a prestar a declaração.
Quem vendeu imóvel residencial, em 2018, mas optou pela isenção do imposto naquele ato, deve prestar a declaração se, com esse montante da venda, aplicou na aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias.
Prazos estabelecidos pela RFB
Segundo a Receita Federal do Brasil, o prazo de início das entregas de declarações será a partir da quinta-feira, 7 de março e será encerrado em 30 de abril (terça-feira). Quem entregar fora desse prazo deve pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
Você pode realizar o download do programa desde a segunda-feira, 25 de fevereiro.
A previsão para liberação das restituições é iniciar em julho e concluir no mês de dezembro. No primeiro lote, apenas quem for pessoa com deficiência ou possuir alguma doença grave serão tratados com prioridade para receber o valor da restituição.
Tabela IR 2019
A tabela de 2019 não foi corrigida. Dessa maneira, fica semelhante à tabela de 2018. Quem está na faixa de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 são taxados em 7,5%. Aqueles que se enquadram até R$ 45.012,60 terão 15% de cobrança. Já os que percebem R$ 55.976,16 ficaram com cota de 22,5% e quem recebeu, em 2018, acima desse montante, deve pagar 27,5% de alíquota de imposto.
Segundo o Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores, já se passam quatro governantes diferentes ao longo de 20 anos e não há mudança na tabela do Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2019
A RFB estima receber cerca 30,5 mil declarações dentro do prazo, referente ao exercício de 2018.
Uma grande novidade da declaração do Imposto de Renda 2019 é a exigência, por parte da Receita Federal, de CPF – Cadastro de Pessoa Física, para todos os dependentes e alimentandos. Até o ano anterior, a obrigação era apenas para crianças a partir de 8 anos de idade.
Neste ano, também serão requeridos os dados dos contribuintes, como endereço, número do sequencial do IPTU e do Renavam.
Veja outros detalhes no site da RFB.
Melisse V.