IRPF 2019 – Calendário, Mudanças

Confira as principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019.

Com a chegada de um novo ano, o contribuinte precisa arcar com algumas obrigações que sempre acabam batendo na porta. Entre essas, pode-se destacar a chegada do momento da declaração do imposto de renda.

Durante o ano de 2018, diversas mudanças foram feitas em relação ao programa da Receita, de forma que essa consiga coletar informações mais precisas juntamente com o contribuinte. Porém, como estava somente em fase de teste, ainda era facultativo responder ou não a essas novas obrigações. Em 2019, todavia, como uma forma de evitar cair na malha fina da Receita Federal, faz-se essencial atender aos pedidos e se adaptar a essas mudanças. Por isso, nós te damos as informações sobre o que mudou na declaração do IRPF. Confira tudo a seguir.

Quais as principais mudanças na declaração do imposto de renda 2019?

No ano de 2018, o contribuinte não precisava informar para a Receita Federal o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) daqueles que eram dependentes seus, seja qual for a idade do membro. Entretanto, a partir do ano de 2019, a informação se tornou obrigatória na declaração do imposto de renda.

No mês de novembro de 2017, a Receita Federal do Brasil fez uma publicação pública sob a instrução normativa de número 1828, relacionada ao CPF. Por meio dela, aquele contribuinte que desejar realizar a inclusão dos seus dependentes na declaração do IRPF 2019, deverá fazer a inscrição do cadastro para qualquer que seja a idade. Até então, somente era obrigatória a nomeação desse para os dependentes com idade a partir de 12 anos.

Outra alteração importante se refere à informação de alíquota efetiva para a realização do cálculo do imposto. A partir deste ano, essa alíquota precisa constar logo ao lado de todos os valores de impostos a pagar ou, ainda, sobre a restituição a receber.

Ainda, no que se refere aos bens, também serão obrigatórias as informações complementares na declaração do imposto de renda para este ano.

Mais informações sobre o contribuinte

Conforme dados levantados juntamente com o auditor-fiscal e supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, uma das maiores recomendações para a declaração de 2019 é que os contribuintes façam o preenchimento correto de todos os campos da DIRF. Com isso, evita-se que passem por algum tipo de problema com a malha.

Para os contribuintes que já fizeram o preenchimento das novas demandas da declaração, ressalta-se a facilidade maior na importação dessas informações para o IRPF 2019.

Além de todas as mudanças já anunciadas, cada tipo de bem receberá também um campo adicional que será incluído na declaração. Alguns exemplos são: em caso de veículos declarados, será solicitado um pedido o documento de Registro Nacional de Veículo, o Renavam; e para imóveis, será solicitado a data de aquisição dos mesmos, registro de inscrição em cartório e órgão público e a área total desse.

Vale lembrar ainda que, aqueles que tiverem uma aplicação financeira ou conta corrente, precisam apresentar à Receita o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira em questão.

Calendário para entrega da declaração de IRPF 2019

Desde 2018, já é possível que o contribuinte imprima o documento referente à arrecadação das Receitas Federais, a chamada Darf. Essa é pertinente para a quitação de quotas de imposto, mesmo que essas estejam em atraso.

A entrega de declaração do imposto de renda do ano de 2019 tem início no dia , terminando na data de 30 de abril. A hora agendada é às 23h59, no horário de Brasília.

Para quem possui alguma dúvida sobre a declaração, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf. Lá é possível encontrar mais informações sobre todo o processo e se atualizar sobre o que está acontecendo em relação ao IRPF 2019.

Por Kellen Kunz

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