Boletos bancários vencidos podem ser pagos em qualquer banco

Os boletos com valores de R$ 400 a R$ 799,99 poderão ser quitados em qualquer instituição bancária após o prazo para vencimento.

A partir do último sábado, dia 25 de agosto, começou a ser válida uma nova mudança no que diz respeito ao pagamento de boletos bancários vencidos. Com essa alteração, os boletos com valores de R$ 400 a R$ 799,99 poderão ser quitados em qualquer instituição bancária após o prazo para vencimento.

A informação é da Federação Brasileira de Bancos, a Febraban. A mudança já estava em pauta a algum tempo, tendo sido prevista anteriormente para entrar em vigor em 26 de maio de 2018. Porém, a mesma foi adiada.

A mudança de prazos foi justificada pelo diretor adjunto de operações da Federação, Walter de Faria. Segundo ele, esse adiamento foi necessário levando-se em conta o gigantesco volume de boletos que são compensados a cada ano no Brasil. Conforme Walter, essa soma equivale a aproximadamente 4 bilhões.

Como era anteriormente?

São muitos os tipos de títulos bancários, sendo que a maioria podia ser paga em qualquer instituição financeira até a data de seu vencimento, seja por meio de caixas eletrônicos ou pelo internet banking. Antes da criação da Nova Plataforma de Pagamentos, após a data, os documentos vencidos somente eram aceitos em seu banco emissor.

Sendo assim, era preciso se deslocar para longas filas em agências correspondentes, para a realização do cálculo das multas e dos juros pelo atraso do pagamento.

Sobre outros valores de boletos

Desde o mês de março de 2018, a regra já se aplica para os boletos que possuem valores maiores a R$ 800. Já para os documentos vencidos e que possuem valores iguais ou acima de R$ 100, esses poderão ser quitados em qualquer agência bancária a partir da data de 13 de outubro de 2018.

A tendência é de que, até 27 de outubro do mesmo ano, a mesma regra seja aplicada para os boletos que possuem um valor inferior a esse também. Para os boletos de doações, cartões de créditos, e outros, a regra começa a valer apenas a partir de 10 de novembro de 2018.

Plataforma de cobrança mais eficiente e transparente

De acordo com dados da Febraban, a nova plataforma que será utilizada para a cobrança dos boletos permite que seja identificado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, ou o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, do pagador. Com isso, facilita-se o rastreamento de seus pagamentos.

Então, ao realizar a quitação do boleto, o sistema inteligente consegue verificar todas as informações. Caso os dados do boleto e da plataforma coincidam, a operação é tida como válida.

Para a Federação Brasileira de Bancos, a nova plataforma é uma garantia para que o consumidor pague o seu boleto que já está vencido em qualquer um dos correspondentes não bancários ou em uma agência bancária. Além disso, a mesma permite uma maior transparência em todo o seu processo, uma vez que assegura às próprias empresas uma melhor gestão de todos os seus recebimentos e possibilita, assim, que as condições de suas operações e negociações com os clientes sejam totalmente preservadas.

Modernização necessária

Apesar de ainda estar em pleno funcionamento no Brasil, o sistema de pagamento de boletos anterior já possui uma longa trajetória. Ele foi criado no ano de 1993, dando início ao procedimento de compensação eletrônica.

Passados desde então 25 anos e após uma longa avaliação, o setor bancário sugeriu a sua modernização para aquilo que foi apresentado. Pode-se citar, principalmente, como um importante benefício da nova plataforma, o pagamento dos boletos que já extrapolaram a data de vencimento em qualquer uma das agências bancárias.

Vale ressaltar que a quitação não possui nenhum risco que prejudique o consumidor. Sendo assim, o mesmo poderá pagar o documento sem que recaiam sobre si os erros de cálculos de multas ou os demais encargos.

Por Kellen Kunz

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