Preocupação constante de qualquer contribuinte no momento de requerer sua aposentadoria ou até mesmo um pouco antes de se aposentar é saber como esta seu histórico de contribuições e caso tenha períodos sem contribuição como deve proceder para quitá-los alcançando assim valores para cálculo melhores ou mesmo atingindo o tempo necessário para se aposentar.
A boa notícia é que o INSS permite o pagamento retroativo deste período faltante, podendo assim somar no cálculo da aposentadoria, porém para este processo ter validade é preciso a comprovação de que o trabalhador exerceu efetivamente atividades remuneradas neste intervalo sem o devido pagamento ao órgão.
Basicamente o INSS calcula o pagamento em atraso das parcelas de duas formas, a primeira e mais fácil com débitos vencidos até os últimos 5 anos antes de requerer a aposentadoria, estas são feitas através do pagamento das Guias de Previdência Social (ou simplesmente GPS) podem ser geradas pelo próprio trabalhador para pagamento e são suscetíveis a multas e juros dependendo do período.
A segunda forma é quando o prazo se torna maior que os últimos 5 anos, neste caso o trabalhador entrará no que o INSS chama de período decadencial, neste caso tanto a análise dos pagamentos que faltam como também os valores serão possíveis através de apresentação de documentos específicos em agências ou postos do INSS para pagamento.
Atualmente existem basicamente três tipos de contribuições: as contribuições do segurado já empregado, as contribuições do empregado doméstico e por fim as contribuições do trabalhador individual, isto é, do autônomo.
Para os dois primeiros casos, a situação é mais tranquila, uma vez que a responsabilidade não é dele e sim do empregador que o emprega, sendo assim uma eventual falta de contribuição não é de sua responsabilidade e não deve prejudicá-lo.
Já para a última opção é preciso atenção, uma vez que qualquer falta de contribuição é de responsabilidade da própria pessoa, sendo ele o detentor do controle e identificação dos meses sem pagamento, tendo a liberdade de fazer os pagamentos retroativos e valores que julgar melhor conveniente.
Se, por ventura, o INSS não reconhecer as comprovações de vínculos empregatícios ou o de pagamento dos valores faltantes, recorrer a Justiça pode ser uma opção.
Para outros casos existe o chamado “Período de Graça” que basicamente significa um período em que qualquer segurado pode manter seus direitos junto a Previdência Social, mesmo deixando de contribuir. Este estado pode ser aplicado tanto ao contribuinte individual como também ao contribuinte facultativo, este direito é importantíssimo uma vez que garante a qualidade e manutenção de todo o serviço aos cidadãos muitas vezes incapacitados de poder contribuir a Previdência.
Fora isto, a legislação permite o benefício para outros casos específicos como, por exemplo, quando o cidadão estiver recebendo qualquer auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou mesmo um auxílio-suplementar, para todos estes casos não existira um limite de tempo em que ele perde os seus direitos.
Porém é preciso atenção, o Período de Graça existe e deve ser usado de acordo com cada caso, por exemplo, o direito é garantido até o período de 12 meses depois do término do recebimento do benefício por incapacidade de uma pessoa (o chamado auxílio-doença) ou no prazo de 12 meses para qualquer pessoa que foi detida ou presa, existem casos com períodos menores como quando a pessoa que é incorporada recentemente as Forças Armadas, tendo o direito mantido por apenas três meses.
Uma vez perdido o direito no chamado “Período de Graça”, o trabalhador perde o seu vínculo com a Previdência Social, deixando de ser coberto pelos serviços do seguro social e seus benefícios.
Para sanar dúvidas, o cidadão pode acessar diretamente o site do INSS: https://www.inss.gov.br.
Por Carlos B.
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