Saiba aqui como declarar imóveis e veículos em seu Imposto de Renda.
O Imposto de Renda é um imposto federal que é cobrado para todos aqueles que possuem renda mensal acima do estabelecido pela Receita Federal. Ele deve ser declarado uma vez ao ano, geralmente entre os meses de março e abril, em seguida é realizado um cálculo com as informações declaradas para informar se o contribuinte realizou mais ou menos pagamentos de impostos do que deveria ter feito. Caso tenha realizado menos pagamentos de impostos, o contribuinte pode receber um tipo de estorno.
A partir do ano de 2019, será obrigatória a inclusão de algumas informações adicionais sobre os bens possuídos pelas pessoas que contribuem para o Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou em seu programa as novas informações que serão necessárias para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Para o ano de 2018 estas exigências ainda são opcionais, mas algo que é unânime é que elas tornaram mais complicado o preenchimento da declaração desses bens. Porém, no caso dos veículos basta, somente informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) que se encontra no documento do próprio veículo.
Para a declaração de imóveis serão necessárias mais informações, como, por exemplo, registro em cartório, área total do imóvel, inscrição municipal, etc. Veja a seguir como encontrar os dados para declarar imóveis:
Inscrição Municipal e Área Total
Devido à obrigatoriedade desta informação, a partir do ano que vem o contribuinte irá precisar incluir em sua declaração um número de inscrição municipal de seu imóvel, encontrado no boleto do IPTU, junto com a data de aquisição do bem.
Além disso, o programa virá a perguntar sobre a área total do imóvel, que se encontra na escritura do bem e pode ser informada em metros quadrados ou hectares. Caso haja controvérsia em relação à área, informe o que consta no cartório.
Ficha de bens e direitos
Para todo imóvel, até mesmo os financiados, é exigido o preenchimento, na área sobre os rendimentos da pessoa física, da ficha de bens e direitos. Para isso, basta somente selecionar o tipo de bem com seu número correspondente (o número será disponibilizado pela Receita Federal na ficha).
Valor do imóvel
É necessário informar apenas o valor da aquisição do seu bem. Portanto, por mais que sejam realizadas reformas e que seja mudado o valor do imóvel no mercado, a declaração do valor do imóvel deve ser imutável, com exceção das melhorias realizadas e comprovadas com recibos no próprio bem.
Registro em cartório do imóvel e da vaga de garagem
O programa irá questionar se o imóvel é registrado no cartório, caso a resposta seja afirmativa, será aberto um novo campo para que o contribuinte preencha o nome do cartório em que o imóvel possui registro. Em caso de resposta negativa, o campo aberto será para o preenchimento de um número de registro, como, por exemplo, o número do contrato de compra e venda ou qualquer outro documento que possua a assinatura do comprador e vendedor.
Também, a partir deste ano, será necessária a declaração de vagas de garagem dos apartamentos que possuem registros em cartório. Como não há detalhes claros sobre a declaração da vaga de garagem, os especialistas deduzem que pode ser possível declarar a vaga de garagem separadamente, como um bem.
Ou então, é possível informar o valor total do imóvel, junto com a garagem e na seção da garagem, deixa o valor como zero, explicando a situação no campo da descrição. Embora haja especialistas que acreditam que não seja necessária a separação da declaração da garagem com a do imóvel, bastando apenas informar o registro e a inscrição municipal da garagem na descrição do apartamento.
Para mais informações, consulte o site da Receita Federal ou se informe em um escritório de contabilidade de sua confiança.
Aurenivia Alves Pereira
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