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Novas Regras para Utilização do Cartão de Débito

Saiba todas as mudanças nas regras de utilização do cartão de débito e suas facilidades.

O BC (Banco Central) divulgou para todo o Brasil três circulares acerca do assunto nesta segunda-feira, dia 26 de março. E ainda abriu três CPs (consultas públicas) para facilitar o aumento do uso de pagamentos eletrônicos (obviamente incluindo o cartão de débito na lista) no Brasil, dessa forma aumentará a escala e potencializará os custos menores para quem utiliza tais formas de pagamento.

Além disso, o Banco Central deseja ampliar a competitividade entre o setor envolvido no assunto em geral, de forma a aumentar o incentivo de inovações relacionadas aos pagamentos eletrônicos e também garantir o acesso de infraestruturas para os novos integrantes da área.

Sobre as novidades e inovações

Saiba mais sobre as inovações e mudanças propostas pelo BC recorrentes na utilização dos cartões de débito brasileiros.

Tais mudanças foram discutidas desde o final do ano passado (2017), e segundo especialistas do assunto, elas já estavam para sair desde algum tempo atrás. Porém as especulações não sabiam ao certo se o piso sairia para a taxa de desconto (a MDR) ou se sairia para a tarifa de intercâmbio.

Criação de teto para tarifas de intercâmbios

Advinda da circular 3.887, a mudança passa a valer a partir do dia 1º de outubro do ano de 2018. Essa inovação limita a taxa de intercâmbio média de cartões de débitos para 0,50% a partir do valor de transação. A circular também limitou o valor máximo dessa tarifa de intercâmbio para cartões de débito para 0,80%.

Em nota, o Banco Central assegurou que essa regulação da tarifa aplicada aos cartões de débito em momento de intercâmbio é aplicada também em caráter internacional.

Sobre o estímulo diante do uso do cartão de débito

Segundo informações do correspondente do Banco Central, durante os últimos oito anos a taxa de intercâmbio aplicada nos cartões de débito aumentou sua porcentagem de 0,79% para 0,82% da totalidade da transação bancária, enquanto isso, a taxa correspondente ao desconto caiu. A porcentagem correspondente foi de 1,60% da transação bancária para 1,45%.

Para que haja uma garantia de que tenham descontos nos adicionais tarifais, o Banco Central tomou a decisão de limitar as tarifas de intercâmbio.

Segundo o Banco Central brasileiro, de acordo com as expectativas, essa redução das tarifas adicionais no cenário de intercâmbio seja totalmente repassada do credenciador para o comércio respectivo a compra e, a partir daí essa taxa seja passada ao consumidor, por meio da diferenciação de preços e também pela concorrência.

O correspondente do BC afirmou em entrevista que quanto maior for a utilização dos cartões de débito para compras e pagamentos gerais e de cartões de crédito como utilizador de crédito, maior será o potencial de redução dos ditos subsídios cruzados.

Sobre a simplificação

Dentro do conjunto de medidas divulgadas pelo Banco Central está a “simplificação do processo de autorização dos arranjos de pagamento”. Segundo o correspondente oficial do BC, a entrada, que foi prevista para o dia 28 de setembro de 2018, na liquidação centralizada para quem é sub credenciador, passou, diante das mudanças ocorridas, a ser obrigatória apenas para quem possui um giro anual superior a R$ 500 milhões. Esses representantes comerciais são sinônimo de cerca de 90% desse mercado. Os sub credenciadores representam uma espécie de ponte de ligação entre o comerciante (quem vende o produto) e os credenciadores de cartão (empresas que possuem as maquininhas de cartão).

Para que haja o incentivo para a entrada de outros e novos concorrentes, também para que a inovação não pare e também para que o desenvolvimento de novos produtos não cesse, o Banco Central exigirá previamente autorização apenas de quem emite moedas eletrônicas, de quem emite instrumentos de pagamento estilo “pós-pago” ou dos que credenciam e possuem giro anual maior que R$ 500 milhões. Os demais estarão dispensados da necessidade de autorização prévia.

Por Carolina B.

Cartão de débito


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