Declarações devem ser enviadas entre o dia 1º de março e 30 de abril de 2018.
Se você já sabe que deve declarar o Imposto de Renda, nesta última segunda-feira, dia 26 do mês de fevereiro, a Receita Federal liberou em seu site o programa que gera o Imposto De Renda do ano de 2018, cujo ano-base é 2017.
Assim, para realizar a declaração do imposto o contribuinte deve baixar o programa, embora o programa já esteja disponível para download, o envio da documentação só poderá ser feita a partir do dia 1º do mês de março, próxima quinta-feira.
Os declarantes terão até o dia 30 do mês de abril para enviar ao Fisco a sua declaração. Dessa forma, as empresas empregadoras terão até o dia 28 do mês de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos do ano de 2017 aos seus funcionários, para que estes possam realizar a suas declarações, caso se enquadrem nos requisitos.
Como se pode notar, o prazo para envio da declaração é relativamente bom, porém, aquele contribuinte que enviar sua declaração no início do prazo estipulado, que não haja erros, inconsistências ou ainda omissões, devem receber mais cedo a restituição do IR, caso tenha direito a ela.
Contribuintes que sejam portadores de alguma doença grave, idosos e deficientes mentais ou físicos terão prioridade.
A previsão é de que as restituições comecem a ser pagas no mês de junho e se encerrem no mês de dezembro, contudo, as restituições são pagas àqueles que não forem pegos pela malha fria.
É importante que quem possui a obrigação de fazer a declaração a faça , pois quem não fizer terá que pagar uma multa, cujo valor mínimo é de R$165,74 e o valor máximo pode corresponder a 20% do valor total do imposto a ser declarado.
Para o ano de 2018 a expectativa da Receita Federal é de que seja enviado o total de 28,8 milhões de declarações, número este que supera o do ano de 2017. No ano de 2017 foram entregues 28,5 milhões de declarações.
Muitos contribuintes veem a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física como um problema, ou aborrecimento, já que é uma extensa documentação a ser preenchida e enviada. Contudo, desde o ano passado, acompanhando o avanço tecnológico atual, a Receita Federal disponibilizou o programa cujo intuito era facilitar esse preenchimento e por fim o envio da documentação.
Quem já possui o programa baixado em seu computador, tablet ou smartphone não precisará baixá-lo novamente, basta atualizá-lo.
Já quem não possui o programa, basta acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa que foi chamado de Meu Imposto de Renda.
Uma das vantagens desse programa, além da comodidade para realizar a declaração é que em caso de erros, é possível fazer a retificação mesmo que a documentação já tenha sido enviada, contanto que isso seja realizado dentro do prazo estipulado para envio.
Se você ainda tem dúvidas se deve ou não fazer a Declaração do Imposto de Renda, veja abaixo quem tem a obrigação e declarar:
– Quem no ano de 2017 teve rendimentos tributáveis com valor superior aR$ 28.559,70;
– Quem no ano de 2017 teve rendimentos tributados ou não tributados na fonte ou isentos, cujo valor seja maior que R$ 40 mil;
– Quem em um mês qualquer do ano de 2017 teve ganho de capital por meio de alienação de direitos ou bens, ou que fez operações na bolsa de valores ou de mercadorias;
– Quem que por meio de atividade rural obteve uma receita bruta cujo valor seja maior que R$ 142.798,50;
– Quem que até o dia 31 do mês de dezembro teve a propriedade de direitos ou bens cujo valor é maior que R$ 300 mil;
– Quem passou a morar no Brasil no ano de 2017 e permaneceu até o dia 31 do mês de dezembro.
Não deixe para fazer a sua Declaração na última hora, faça o download do programa e envie ao Fisco com antecedência.
Acesse o site da Receita Federal e saiba mais sobre o IRPF.
Sirlene Montes