O prazo para enviar a declaração começará no dia 1º de março (quinta-feira) e se estenderá até 30 de abril (segunda-feira).
Se você está se preparando para entregar a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), saiba aqui detalhes sobre as previsões da Receita Federal do Brasil (RFB) para restituição do imposto referente aos rendimentos do exercício 2017. O prazo começa no dia 1º de março (quinta-feira) e você já pode fazer o download do programa Receitanet desde o dia 26 de fevereiro (segunda-feira). Veja mais informações a seguir.
Quem deve declarar?
A regra geral é que pensionistas, aposentados e trabalhadores que perceberam rendimentos tributáveis no valor mensal deR$ 1.903,98, o que corresponde a R$ 28.559,70 anual deve realizar a declaração. Outras situações são: contribuintes que exercem atividade rural e obteve renda bruta maior que R$ 142.798,50 em 2017; quem teve rendimentos não tributáveis no valor superior a R$ 40 mil, entre outros casos previstos pela RFB.
Como declarar?
Para realizar sua declaração de imposto de renda, é necessário utilizar o sistema da receita federal, Receitanet. Caso você já tenha baixado em seu computador, não precisa realizar o download novamente, basta que faça a atualização. Para isso, você deve clicar em "menu", em seguida, "ferramentas" e, depois, "verificar atualizações". Se ainda não o fez, acesse o site idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download.
Outro modo de realizar sua declaração é através do aplicativo em tablet e smartphone. Se preferir e tiver certificado digital, poderá optar pelo centro virtual de atendimento.
Prazos previstos pela RFB
O prazo para enviar a declaração começará no dia 1º de março (quinta-feira) e se estenderá até 30 de abril (segunda-feira). Aqueles que passarem dessa data deverão pagar multa de até 20% em cima do valor do imposto. Isso corresponde a, no mínimo, R$ 165,74. Essa multa incidirá a partir do dia 2 de maio (quarta-feira) até a data de entrega da declaração.
As empresas devem entregar o informe de rendimentos aos seus funcionários até o dia 28 de fevereiro (quarta-feira). Caso você não tenha recebido, dirija-se ao setor de recursos humanos, ou departamento pessoal para solicitar. Esse documento é essencial para você preencher as informações da declaração do IRPF.
A prioridade de receber no primeiro lote, previsto para o dia 15 de junho de 2018 (sexta-feira), é para pessoas com doenças graves, tanto físicas, quanto mentais, idosos e portadores de necessidades especiais (PNE). Agora, segundo determina a Lei nº 13.498 de 2017, professores compõem a lista prioritária. Quanto mais rápido você entregar seu documento à RFB, maiores são as chances de você ser restituído do imposto já nos lotes iniciais.
Confira o calendário de pagamento na sequência dos lotes: 16 de julho (segunda-feira), 15 de agosto (quarta-feira), 17 de setembro (segunda-feira), 15 de outubro (segunda-feira), 16 de novembro (sexta-feira) e 17 de dezembro (segunda-feira).
O valor será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da entrega da declaração. Esse montante pode ser sacado no período de até 1 ano.
Tabela do imposto de renda 2018
Em 2018, não houve mudança da alíquota por faixa de rendimento. Assim, os percentuais das cotas recebem entre 7,5% e 27,5%.
Sobre retificação
Caso você entregue a declaração até o dia 30 de abril, e somente depois, perceba que enviou com algum erro, poderá consertar com uma declaração retificadora, sem pagar qualquer valor de multa por isso. Nesse caso, a data da antiga documentação será desconsiderada e você perderá a prioridade, caso tenha se antecipado para receber nos primeiros lotes.
Imposto de Renda Pessoa Física 2018
A Receita Federal do Brasil informou que no ano de 2017, referente ao exercício de 2016, recebeu mais de 28,8 milhões de declarações. Para o ano de 2018, a instituição espera mais 340 mil documentos dos contribuintes.
Veja mais detalhes no site da Receita Federal do Brasil (idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download).
Por Melisse V.
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