Sempre que alguém falece e esse alguém possui bens, independente do que sejam esses bens, eles passam a pertencer aos herdeiros. Contudo, para que estes tenham acesso a esses bens, assim como para que seja realizada uma divisão, é necessário realizar um inventário. Assim, o inventário é uma documentação que pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial (quando não existe testamento e há um acordo entre as partes beneficiadas).
Em outras palavras, um inventário é um documento necessário quando alguém morre e como possuidor de bens e patrimônios, estes passam a ser legalmente dos herdeiros. Sua finalidade é registar todos os bens do falecido, assim como todos os herdeiros legais e estabelecer o que ficará para cada um. E somente depois de pronto e registrado em cartório os herdeiros poderão usufruir de suas heranças.
De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser realizado dentre de um prazo de 60 dias, a contar do falecimento do proprietário de bens e patrimônios. Passado este prazo a Fazenda Estadual emite uma multa que envolve juros e ainda correção monetária. O valor da multa é estipulada pela própria Fazenda Estadual.
Dessa forma, em caso de falecimento de um parente para resolver as questões do inventário, a primeira coisa a se fazer é contratar um advogado, contudo, é necessário que ele tenha experiência no assunto ou que seja especialista em Direito de Família e Sucessões.
A experiência do advogado nessa área é fundamental, pois a realização do inventário é um processo demorado que envolve desgaste emocional e econômico. O advogado torna-se o representante legal da família, já que precisa ter acesso a diversos documentos, por isso deve ser uma pessoa de confiança. Também faça um orçamento sobre o valor a ser cobrados pelos seus serviços, pois estes profissionais cobram honorários de acordo com o trabalho que têm em resolver certas causas.
Com o inventário, nada que esteja no nome do ente falecido ficará de fora da partilha, isso inclui bens, patrimônios e até mesmo dívidas. E tudo deve estar em situação regulamentada na Receita Federal, para que possam ser liberados para os herdeiros. Para isso alguns documentos devem ser apurados como escrituras de imóveis, contratos de financiamento, documentos de carro. Esses bens devem ser avaliados e devidamente regulamentados. Assim como os documentos dos herdeiros que também devem estar em situação regular.
Geralmente na realização de um inventário um representante da família deve ser escolhido como inventariante, pode ser o cônjuge, filho, enfim, que seja um dos herdeiros. O inventariante na realidade não possui um papel muito significativo, ele se torna um representante do espólio da família até que o inventário fique pronto e caso seja necessário é ele quem deve comparecer em fóruns ou cartórios, representando toda a família envolvida.
Na questão que envolve partilha dos bens, o advogado deve coordenar as discussões a fim de haja um acordo entre as partes. Definido a divisão, um Plano de Partilha é elaborado com todas as informações sobre os bens e quem irá herdá-los e esse plano é apresentado a um Juiz.
Após realizada a homologação da partilha é preciso fazer a declaração de ITCMD, que na realidade é um imposto que a Secretaria da Fazenda cobra em que cada herdeiro fica encarregado de pagar uma parte. Para que Inventário seja registrado, o imposto deve estar totalmente pago.
Feito isto, o documento poderá ser registrado em cartório e se dará como pronto.
A realização e um inventário é muitas vezes um processo trabalhoso e por isso lento, mas é um documento necessário para que os herdeiros possam ter acesso àquilo que lhe é de direito.
Sirlene Montes
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