Gif;base64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw==

Ressarcimento de Planos Econômicos da Poupança

Terão direito ao ressarcimento aqueles poupadores que já integram as ações movidas na justiça, sejam elas individuais ou coletivas dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991).

A questão referente aos poupadores que tiveram perdas consideráveis como resultado dos planos econômicos nas décadas de 80 e 90 pode ser resolvida em breve. Foi feito um acordo com os bancos de modo a encerrar as mais de um milhão de ações judiciais ligadas aos casos. Vale destacar que o valor das indenizações deve superar a casa dos R$ 10 bilhões.

Essa batalha judicial entre bancos e poupadores de cadernetas já acontece há mais de vinte anos. O principal objetivo das ações movidas na justiça é quanto ao questionamento das perdas no rendimento das cadernetas como resultado de quatro planos econômicos entre as décadas de 80 e 90: Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989), Plano Collor 1 (1990); e Plano Collor 2 (1991).

Com essa notícia, muitas pessoas foram pegas de surpresa e muitas dúvidas surgiram quanto à resolução desse entrave. A principal dúvida em questão é quanto aos poupadores que terão direito ao ressarcimento. O acordo prevê que só terão direito aqueles poupadores que já integram as ações movidas na justiça, sejam elas individuais ou coletivas. Além disso, os herdeiros dos poupadores que já faleceram e que entraram com processos na justiça também poderão optar por aderir ao acordo com os bancos.

Com isso, fica eliminada a possibilidade de participar do acordo aqueles que não entraram com processos na justiça. A explicação para isso é que o direito de entrar na justiça já prescreveu.

Como será efetuado o pagamento?

Os valores referentes ao acordo serão pagos levando em consideração um cronograma, que ainda está sendo realizado, diretamente ao titulares de ações individuais ou aqueles que participam de ações coletivas.

Ficou acordado que valores pequenos deverão ser pagos de forma imediata. Em contrapartida, os maiores montantes serão parcelados. Também ainda está em negociação o período de parcelamento, sendo que a expectativa é que o mesmo fique entre dois e três anos.

Qual foi o plano que impactou negativamente os meus rendimentos?

O primeiro dos planos, o Plano Bresser, foi laçado ainda no primeiro trimestre de 1987. O mesmo estabeleceu o congelamento por 90 dias, seguido de flexibilização e liberação de salários e preços. O plano também foi responsável por estabelecer o reajuste da poupança com base na Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), que estava ligada à inflação oficial. Dessa forma, terão direito a revisão das perdas de rendimentos os brasileiros com poupança e aniversário entre o período de 01 a 15 de junho de 1987.

Anunciado em janeiro de 1989, o Plano Verão determinou o congelamento de preços, criação do cruzado novo além da extinção da ONT e da Unidade de Referência de Preços. Portanto, a atualização do saldo da poupança ficou sob a responsabilidade da Letra Financeira do Tesouro no mês de fevereiro. A perda poderá ser ressarcida por aqueles com poupança com aniversário entre 01 e 15 de janeiro. Vale destacar que este é o plano com mais valores envolvidos nas ações.

O terceiro plano envolvido foi o Plano Collor 1, de 15 de março de 1990. Além fazer do cruzeiro a moeda nacional novamente, esse plano também foi responsável pelo confisco por um período total de 18 meses de valores da poupança e de contas correntes com mais de 50 mil cruzeiros. As ações de ressarcimento levam em consideração os meses de abril e maio de 1990.

O último dos planos, Plano Collor 2, lançado em 01 de fevereiro de 1991, determinou a extinção do mecanismo de indexação da economia bem como o Bônus do Tesouro Nacional.

A expectativa é que o acordo final esteja pronto na segunda-feira, 04 de dezembro de 2017. Com isso, o mesmo será homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a se tornar oficial.

Por Por Bruno Henrique

Poupança


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *