Consulta ao 6º lote da Restituição do IR

Receita Federal liberou a consulta ao 6º lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Os contribuintes que declararam o Imposto de Renda de 2008 a 2017 e que ainda não consultaram suas restituições agora tem uma boa notícia. Desde a manhã do último dia 08 de novembro está disponível pela Receita Federal a consulta ao 6º lote de restituição do Imposto de Renda, destinado à pessoa física.

No total, 2,8 bilhões de reais foram liberados para 2,36 milhões de contribuintes de acordo com a Receita Federal. Para realizar a consulta, é necessário abrir o site da Receita Federal no seguinte link: www.receita.fazenda.gov.br. Outras duas maneiras é ligando no 146 e realizando a consulta ou utilizando o aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis, fazendo o download do APP e realizando a consulta.

Devem declarar anualmente o Imposto de Renda, os contribuintes pessoa física que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos tributados direto na fonte e que recebem anualmente o valor de 40 mil reais. Pessoas que não se enquadram nestes requisitos também podem realizar a declaração, porém, não sendo obrigatório. Já os que possuem atividade rural, devem declarar se atingir uma renda bruta de R$ 142.798,50 durante todo o ano.

Os contribuintes podem adicionar os dependentes na declaração. Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos, filhos ou enteados com até 21 anos, ou irmão com até 24 anos. Também podem ser incluídos os avós, pais ou bisavós com rendimento de R$ 22.847,76 por ano, ou pessoa incapaz caso o contribuinte seja o tutor desta pessoa.

A declaração pode ser entregue via internet, fazendo o download do programa da Receita Federal, sempre disponibilizado alguns dias antes da declaração, pelo site da Receita Federal caso tenha um certificado digital ou por meio do aplicativo para dispositivo móveis, seja ele smartphone ou tablet, que contenha os sistemas Android ou iOS, por meio do App disponibilizado na loja de forma gratuita. Desde 2013, não há mais a necessidade de apresentar a declaração em forma de formulário.

Os contribuintes devem sempre entregar a declaração no prazo estipulado. Caso não seja entregue no período, deve-se pagar multa de 1 por cento ao mês ou fração de atraso acrescido de R$ 165,74 ou até 20 por cento do imposto devido.

A Receita Federal também pode incluir declarações incompletas na famosa “malha fina”, exigindo que o contribuinte providencie uma nova declaração com os dados corretos. Este novo envio pode ser feito pelo computador, no software disponibilizado pela Receita Federal. Por isso é importante declarar os valores corretos, já que o sistema sempre é atualizado e pode facilmente detectar quem esteja tentando ocultar algum valor ou informação. Também é recomendado anotar os gastos em um papel, evitando assim algum equívoco ou esquecimento, motivos estes que também podem fazer o contribuinte cair na “malha fina”.

Lembrando que o contribuinte pode saber se há restituição quando for enviar a declaração. O próprio software avisa se este direito é garantido, além de informar os valores que devem ser pagos por esta declaração. Só são aceitos para restituição, contas em nome do contribuinte, bem como do CPF do mesmo, não sendo permitidas contas de terceiros, nem pagamento em espécie, já que a Receita faz uma transferência na própria conta de quem contribuiu. Demais informações podem ser obtidas por telefone ou no site da Receita Federal. A declaração permite que o contribuinte deduza todos os gastos e comprove eles, utilizando a legislação tributária.

Caso o contribuinte que tem direito e acabou não recebendo o valor pela Receita, pode entrar em contato por telefone, ou consultar a declaração realizada e verificar se a conta foi depositada corretamente, ou, se ela é sua ou de terceiros. A Receita só deposita na conta do contribuinte, nunca uma conta de terceiros.

Por Leandrinho de Souza

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