Se você faz declaração de ajuste anual (DAA) sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB), saiba que o órgão publicou recentemente novas regras a serem aplicadas já para o próximo ano.
Confira aqui quais foram as alterações trazidas pela instrução normativa RFB nº 1.756 de 2017 e fique ligado se para a sua próxima declaração, será necessário fazer alguma mudança.
As novas regras de tributação foram publicadas no diário oficial da União na data de 6 de novembro (segunda-feira) e já valem para o ano de 2018.
Os genitores que compartilham a guarda dos filhos podem ser inclusos como dependente de apenas um dos pais, como prevê o Código Civil. Essa medida só ajusta algo que a lei já previa, mas que a Receita Federal melhorou o entendimento de sua instrução normativa anterior.
Quem recebe bolsas de estudo para realizar pesquisas de natureza tecnológica e científica, inclusive para desenvolver serviço ou produto, será isento de tributação de imposto de renda. Isso porque a atividade não será mais considerada como contraprestação de serviços ou vínculo empregatício. Desse modo, o pagamento será classificado como doação e, por isso, será isento.
Pessoas com Necessidades Especiais
A fim de melhorar a nomenclatura utilizada em suas normas, a Receita Federal esclarece que o termo adequado deve ser pessoas com necessidades especiais (PNE). Essa mudança favorece o tratamento com expressões mais apropriadas nas legislações antecedentes.
Como houve aumento do prazo de alguns benefícios fiscais, consequentemente, a Receita Federal estendeu o período para haver a dedução do imposto de renda. Confira quais são as situações: 1) doações e patrocínio de obras de natureza cinematográfica e audiovisuais: até a declaração do ano-base de 2017; 2) doações e patrocínio de projetos paradesportivos e desportivos: até o ano de 2022 e 3) doações para o programa de atenção oncológica e de proteção à saúde da pessoa com deficiência: até 2020.
Quem foi paciente de fertilização in vitro poderá ter os gastos com esse procedimento médico deduzido do imposto de renda.
Há agora isenção de verbas com auxílio-doença, mas não em casos de licença por motivo de tratamento de saúde. Esse esclarecimento é importante, tendo em vista que o auxílio refere-se a gastos com previdência, por outro lado, a segunda despesa é um rendimento salarial.
Quem financia despesas médicas para tratar de saúde no exterior não será mais obrigado a reter o imposto.
Dispensa-se ainda a retenção do imposto nos atos declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, referente a: 1) aposentadoria se o beneficiário tiver grave doença, não sendo necessária a comprovação de quando os sintomas começaram; 2) aposentadoria se a pessoa for cega ou tiver visão monocular; e 3) verbas decorrentes de dano moral.
Quem fez adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (REFIS) deve informar na próxima declaração todos os bens e direitos de qualquer natureza, desde que obtidos a partir de 1º de julho de 2016.
Quem vendeu um imóvel no valor de até R$ 440 mil será isento do pagamento do imposto, desde que tal imóvel seja o único e, se for casado, deve ser sob o regime de separação de bens.
Os cartórios poderão deduzir despesas advindas da contratação de carro-forte.
Os valores referentes à indenização de desapropriação serão isentos de retenção tributária.
Se você financia os estudos de alguém no exterior do país, também estará dispensado de recolher o imposto de renda.
Para acessar outras alterações e saber mais detalhes, acesse o endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/receita-federal-altera-normas-do-imposto-sobre-a-renda-das-pessoas-fisicas).
Por Melisse V.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?