Como Calcular o Lucro do FGTS

Confira como calcular o lucro do FGTS de Contas Inativas.

Todo trabalhador exerce sua profissão em vista de um bem, um bem social, próprio e ao lucro. O FGTS é o fundo mais precioso que qualquer trabalhador possa almejar como fruto de seus serviços prestados, por isso, quando o mesmo tem a chance de poder verificar passo a passo aquilo a que tem direito de receber, isso pode torná-lo mais seguro de si.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma garantia em dinheiro que é depositada no início de cada mês pelos patrões, empregadores, em contas pertencentes à Caixa Econômica Federal, com seus funcionários, empregados, como titulares, atrelada ao contrato de trabalho e o valor é de 8% que corresponde ao salário de todo empregado. Porém, o cálculo não é tão simples e nem todo mundo tem tempo para aprender noções de contabilidade. Assim, o site da Exame está disponibilizando informações e instruções sobre o próximo cálculo de FGTS, cujo depósito pela Caixa está prevista para os dias 28 e 31 de agosto. Esse cálculo se refere ao saldo em contas inativas ou ativas, referentes ao fundo do dia 31 de dezembro do ano passado, 2016.

Os procedimentos oferecidos para que o trabalhador possa calcular são simples, pois ele deve começar verificando o saldo anterior, que tinha no fundo no dia 31 de dezembro de 2016, e o site oferece dois links para acessar o aplicativo. Portanto, ele deve consultar esse saldo antigo e multiplicar por 0,0193, o qual corresponde a uma porcentagem de renda que é distribuída a cotistas. Há uma tabela com as escalas de valores em proporções.

Os lucros líquidos registrados pelo FGTS chegaram a 14,55 bilhões de reais até o final do ano passado, dos quais 7,28 bilhões de reais serão depositados para creditarem mais de 88 milhões de empregados, cujos valores médios vão girar em torno de 29,62 reais. Esta distribuição de lucros é garantida pela Lei 13.446/2017, que prevê tal situação, elevando a rentabilidade por meio do FGTS e foi sancionada este mesmo ano, em maio.

O dinheiro, porém, será depositado apenas nos casos em que o beneficiado tinha saldo positivo nas contas do fundo – contas inativas do FGTS – até o dia 31 de dezembro. Para aqueles que já tinham saldo positivo em FGTS, no ano passado, e também realizaram saque antes do término do ano, não terão direito ao lucro proporcionado pela distribuição. O saldo atual em questão se refere ao do dia 31 de dezembro do ano passado, mesmo que os trabalhadores já tenham efetuado saques a partir de contas inativas do FGTS, já que o saldo atual deve, com certeza, cair sobre o mesmo valor, portanto, não há problema se saques foram efetuados posteriormente a esta data, pois o que realmente vai valer para ser calculado pelo empregado será o saldo do dia 31 de dezembro de 2016. E esta meta será realizada todos os anos a partir do que foi promulgado em lei. Assim, todo fim de ano, nesta mesma data, em dezembro, rendas de FGTS serão depositadas pela Caixa, relativas ao ano de 2017 e assim por diante. O site da Caixa Econômica Federal irá lançar um site para esta finalidade.

Entretanto, existem normas que deverão ser respeitadas para se poder retirar o dinheiro. Como a Lei 13.446/2017 não prescreve que saques poderão ser efetuados, todo trabalhador deverá proceder conforme estabelece a Lei 8.036/90, em que são explicitados casos de demissão sem justa causa, aposentadoria compulsória ou término de contrato de natureza determinada e outros casos.

No site da Exame está disponibilizada uma tabela que demonstra em que hipóteses os saques são permitidos. Portanto, cabe ao trabalhador informar-se para estar ciente de seus direitos e deveres dentro da lei e dos serviços que presta. Para mais informações acessar o site: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-calcular-quanto-voce-ira-receber-de-lucro-do-fgts-neste-mes/, no qual estão disponibilizados outros links específicos a respeito de cada detalhe do método de cálculo entre outras informações importantes.

Por Paulo Henrique dos Santos

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