Receita Federal libera a consulta para restituição do IRPF 2017.
Nesta terça (08/08), o contribuinte que declarou o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, poderá consultar se sua restituição estará contemplada neste 3º lote, cuja a abrangência contempla 2.012.753 declarantes.
Os valores a serem pagos somam as cifras que se aproxima de R$ 3 bilhões. O lote multiexercício de restituição abrange, também, restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
QUANDO O CRÉDITO SERÁ REALIZADO?
A liberação dos valores do Imposto de Renda para exercício de 2017, ano-base 2016, será feita em sete lotes entre junho e dezembro. O primeiro lote foi pago em 16 de junho, em seguida, a Receita liberou saques em 17 de julho.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os valores serão depositados no dia 15 de Agosto (terça-feira). Do montante total a ser pago, R$ 210.521.126,31 serão partilhados pelos contribuintes prioritários, sendo 45.576 contribuintes idosos e 6.555 contribuintes com alguma deficiência, seja ela física ou mental ou alguma moléstia grave.
As próximas datas previstas são: 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Aqueles que entregaram a declaração do IRPF antes deverão receber a restituição logo nos três primeiros lotes.
COMO CONSULTAR?
Existem algumas formas de consultar seus dados referentes à declaração do IR, sob efeitos de informações sobre o crédito dos valores em conta, extrato da declaração, inconsistências nos dados informados e posterior retificação.
- A consulta pode ser realizada no site da RFB, no serviço e-CAC em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/;
- Ligando no Receita fone 146;
- Ou ainda, através de aplicativos para smatphones e tablets, disponibilizados pela RFB (consulte sua loja de aplicativos).
A restituição ficará disponível no banco durante o prazo de um ano. Passado esse prazo, a pessoa dever requerer o resgate desse valor por meio de formulário eletrônico referente ao Pedido de Pagamento de Restituição no próprio site da Receita ou através do e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Os valores da restituição serão corrigidos de acordo com a SELIC, taxa básica de juros.
O QUE FAZER SE O NOME APARECEU NA LISTA E NÃO SER CREDITADO NA SUA CONTA?
Se isso ocorrer, o contribuinte deve se dirigir a uma agência pessoalmente a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar nas Centrais de Atendimento para agendamento do crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer agência bancária, por meio dos telefones: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e também por meio do 0800-729-0088 (especial e exclusivo para deficientes auditivos).
Se você tem dúvidas a respeito, não sabe se seus vencimentos se enquadram nas faixas de contribuição para com o IRPF, não tem conhecimento das características dos itens a serem declarados ou não, o que inside no Imposto ou não, entre outros "dramas", não se preocupe, a Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibiliza uma cartilha com respostas para todas as dúvidas a respeito da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Max Rocha.
Deixe um comentário