Com a notícia de que o governo deverá começar a liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que não movimentam a sua conta por mais de três anos, uma verdadeira enxurrada de trabalhadores deverá se dirigir às agências da Caixa Econômica Federal em todo o país.
O pagamento, que deverá se iniciar agora neste mês de março para os nascidos no mês de janeiro, prosseguirá até o mês de junho deste ano, fechando o cronograma de pagamento para quem nasceu no mês de dezembro.
Além de ter conta inativa do fundo desde dezembro de 2015 como condição essencial para se te direito ao saque, os casos especiais de trabalhadores que tem direito ao benefício, conforme a medida provisória publicada pelo governo, começam a aparecer. São aqueles contribuintes que vieram a falecer antes da divulgação de tal decisão.
Para os casos de trabalhadores falecidos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recomenda que cada caso seja analisado separadamente. Nos casos mais simples, basta que o responsável pelo saque se dirija até a agência da Caixa mais próxima, munido de documento de identidade e portando a carteira de trabalho do empregado falecido. Com estes documentos em mãos, ele poderá solicitar o saque do benefício nas conta inativas.
Em outra situação, o INSS poderá levar em conta quais as pessoas que poderão ter direito ao saque da conta do titular. A princípio, o órgão considera que os herdeiros naturais com filhos e o cônjuge deverão ser os primeiros beneficiados. Feito isto, a instituição deverá solicitar de ambos um inventário feito ainda em vida pelo falecido, caso ele tenha feito, sobre as divisões dos bens, entre todos. Em caso negativo, os mesmos poderão se dirigir até mesma e solicitar uma declaração de dependência. Neste caso, há a elaboração e emissão de uma certidão que deverá indicar quais são os membros do grupo familiar que têm direito a receber uma pensão e quais os seus valores respectivos.
Após todo o processo, o INSS deverá determinar que, no caso dos dependentes menores de idade, o dinheiro depositado na conta inativa do titular seja transferido para uma caderneta de poupança em nome dos mesmos e que só poderá ser movimentada quando estes atingirem 18 anos de idade.
Emmanoel Gomes
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