Algumas mudanças para as pequenas empresas e empreendedores participarem do Simples Nacional, ou "Supersimples", foram aprovadas pelo governo. Além da maioria das empresas pagarem menos impostos, o funcionamento de pequenos negócios ficará mais fácil, uma vez que vários impostos serão pagos num único boleto.
A primeira mudança está no limite anual de faturamento que deve subir, beneficiando mais empresas. As micros e pequenas empresas irão se beneficiar com esta mudança, por conta das altas cargas tributárias enfrentadas por esta categoria. Este reajuste não é feito a 10 (dez) anos e começa a valer a partir de janeiro de 2018
Com esta nova regra, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter um faturamento anual de R$ 81 mil, o que neste ano ainda é de R$ 60 mil. As microempresas tiveram o faturamento anual elevado, de R$ 360 mil, para R$ 900 mil. Já as pequenas empresas passaram de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A esperança para este limite máximo é que chegasse a R$ 7,2 milhões, beneficiando ainda mais empresas.
Uma outra novidade está ligada diretamente ao parcelamento de dívidas em impostos, que pela nova regra, passa para 120 meses, o que antes era dividido em 60. Dois detalhes são observados, as dívidas são até o mês de maio de 2016 e as parcelas não devem ser menores que R$ 300,00. Segundo especialistas, esta regra deveria ser para as dívidas até agosto, sendo que a lei foi sancionada em outubro.
A terceira mudança irá beneficiar as empresas iniciantes que buscam apoio financeiro, conhecido como "start-up", e irá melhorar a situação do "Investidor Anjo", que passou a valer a partir de janeiro deste ano. Com a nova regra, este investidor pode aplicar o seu dinheiro sem se tornar sócio daquela empresa que recebeu a sua "ajuda", melhorando a sua segurança jurídica. Com a regra antiga, este "Anjo" deveria se tornar sócio minoritário e ter a preocupação dos trâmites legais da empresa.
Uma redução de seis para cinco anexos também foi observada, com um anexo para o comércio, outra para a indústria e três para serviços.
Outra mudança é a redução de 20 (vinte) tipos de alíquotas para 6 (seis) e o modo como se calcula, que fica assim: A Receita Bruta acumulada "vezes" a Alíquota Nominal "menos" a Parcela a reduzir, este resultado se "divide" com a Receita Bruta acumulada.
Operações de empréstimos e financiamentos agora pode ser incluídas no chamado "Fomento Mercantil" e novas atividades foram incluídas no Simples Nacional, como as micros e pequenas cervejarias, vinícolas e outros produtores de bebidas alcoólicas, serviços médicos com atividade de medicina própria, representações comerciais, auditoria, consultoria, entre outras.
Devo mencionar que um especialista em contabilidade deve ser consultado, pois são muitos os detalhes desta nova regra.
Por: Fernando Dias
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