Muitas pessoas tem um grande objetivo que é ser dono(a) do seu próprio negócio. Trabalhar com o que gosta de fazer, exercer suas habilidades, conquistar independência financeira, entre muitos outros benefícios.
O mundo empresarial é visto por muitos como a oportunidade para ter uma empresa, ser reconhecido e ter muito sucesso fazendo o que ama de verdade.
No entanto, se aventurar nesse caminho sem ter um plano de negócios e também, não buscar informações antes para se formalizar como empresário, é um risco muito alto e uma tendência para falência em pouco tempo.
Quer saber como se formalizar como empresário? Continue lendo este artigo e saiba quais passos são necessários para iniciar suas atividades neste mundo dos negócios.
Muitos trabalhadores no Brasil trabalham de maneira informal, ou seja, não tem uma carteira assinada, um registro de empregado em empresa ou até mesmo uma licença para trabalhar como autônomo ou constituir uma empresa.
Para que esses trabalhadores pudessem estar dentro da legalidade, foi criado no Brasil em Julho de 2009 o MEI (Microempreendedor Individual), com o objetivo de legalizar os autônomos e micro empresários e provar que é muito mais rentável do que o serviço informal.
O MEI no Brasil é o empresário que trabalha individualmente, por conta própria e está legalizado como pequeno empresário.
A atuação do MEI independe de estabelecimento fixo, como no caso das empresas virtuais, que direcionam totalmente seus negócios na internet.
O Microempreendedor Individual possuí algumas características que são muito importantes saber antes de se tornar realmente um empresário formalizado. Vejam quais são elas:
· É uma empresa individual, sem sócios;
· Seu faturamento médio é aproximadamente R$ 5.000,00 por mês;
· É possível ter um empregado com salário de até 1(hum) salário mínimo ou o piso da categoria, o que vale é o de maior vencimento;
· A atividade da empresa tem que estar enquadrado dentro do Anexo XIII do Simples Nacional;
· É proibido ter outra empresa em seu nome ou participar como sócio ou administrador.
A partir de julho de 2009, se tornar um empresário no Brasil ficou muito simples e fácil, é a porta que permite a entrada de novos empreendedores neste mundo empresarial.
A formalização pode ser feita pelo próprio empreendedor. O Sebrae possuí diversos canais de informação, na qual é possível tirar todas as dúvidas para seguir este caminho.
Para saber mais e se formalizar acesse este endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual.
Existem alguns passos e cuidados que devem ser seguidos para se tornar um MEI. A primeira a se observar é a atividade comercial.
Não são permitidas todas as atividades comerciais para se tornar MEI. Para saber se sua atividade comercial se enquadra nos requisitos, é preciso consultar no Portal do Empreendedor a lista de atividades.
A lista completa das atividades permitidas ao MEI está neste endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Essa atitude deve ser a primeira coisa a ser feita, mesmo antes de criar seu plano de negócio.
Se a atividade que você quer exercer não estiver relacionada na lista, o empreendedor então deverá procurar outra formalização, nestes casos, uma Sociedade Limitada ou uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Como esta modalidade de empresa não permite sociedade, ou seja, sócios, também existe um limite de faturamento anual para continuar como MEI.
O faturamento permitido pode chegar até R$ 60.000,00 por ano, não podendo ultrapassar este valor. Por conta disso, segundo os consultores do Sebrae, é muito importante saber realmente se a modalidade do negócio está correta.
Como o MEI está enquadrado no Simples Nacional, as taxas federais são isentas. Desta forma, o único valor mensal a ser debitado será de R$ 47,85 para comércio ou indústria, R$ 51,85 no caso de prestação de serviços ou R$ 52,85 se for comércio e serviços.
Todas estas quantias serão atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo e também estas taxas são destinadas ao ICMS ou ISS e a Previdência Social.
Através destas contribuições o Microempreendedor poderá gozar dos benefícios que o Governo Federal oferece que são: auxílio doença, maternidade, aposentadoria, entre outros mais.
Quando acessar o site do portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br tenha em mãos CPF, Título de Eleitor e número do recibo do imposto de renda do responsável pela empresa.
Sim, é possível, desde que haja a formalização junto à esfera Federal e Estadual, no entanto, é necessário ir até a Prefeitura do seu município e fazer o CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário).
Com esta inscrição, você poderá emitir nota fiscal para comprovar a prestação dos serviços, tendo em vista que esta atividade recolhe impostos para o município.
Ultrapassou os limites permitidos de R$ 60.000,00, haverão taxas proporcionais pelos valores excedentes, desde que estes valores não ultrapassem os R$ 72 mil permitidos.
No ano seguinte, automaticamente o MEI passa para ME (Micro Empresa). Além disso, deverá pagar os valores retroativos ao faturamento do ano anterior.
Devido à cobrança deste retroativo, ser tudo de uma vez só, muitas empresas fecham as portas por não conseguir arcar com estes custos.
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Marcio Ferraz
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