Saiba aqui como fazer para sacar o FGTS Inativo no exterior.
A partir do próximo dia 10 do mês de março, as pessoas que têm direito ao saldo de contas inativas do FGTS, já podem começar a realizar o saque do benefício. A Caixa Econômica Federal, que é a agência que se responsabiliza pelo Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, desenvolveu um calendário com as datas dos vencimentos, considerando a data de aniversários dos beneficiados. Os saques poderão ser efetuados em agências da Caixa, postos de autoatendimento e casas lotéricas.
Contudo, as pessoas que possuírem esse direito e que atualmente residam fora do país terão formas distintas de realizar o saque, o que será determinado pelo fato de a pessoa possuir ou não conta corrente na Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, a Caixa informa que as pessoas que possuírem Conta Corrente na Caixa e que estiverem residindo no exterior, podem obter o dinheiro por meio de transferência bancária de forma automática. Essa operação pode ser feita por meio de Poupança ou Conta Corrente. Assim não é preciso procurar o Consulado.
Já as pessoas que possuem o direito de receber o FGTS inativo, mas não são correntistas da Caixa Econômica Federal e também não possuem Poupança, devem entrar no site da Caixa e procurar pelo formulário na guia “Solicitação de Saque FGTS”. Com este formulário em mãos os beneficiados devem então procurar o Consulado Brasileiro presente na localidade em que residem e apresentarem este formulário já preenchido, além de apresentar também uma documentação (cópias e originais) que comprove que existe o direito de receber esse FGTS inativo.
Para saber quais são os consulados que estão autorizados para fazer o recebimento dos pedidos de saque acesse http://www.caixa.gov.br/.
No Consulado o solicitante deve assinar na presença do representante consular a solicitação do saque. Depois de cerca de 15 dias da entrada dos documentos no consulado brasileiro, o valor será creditado em uma conta bancária que esteja no nome do beneficiado.
Têm direito ao saque de FGTS inativo pessoas que tenham trabalhado com carteira assinada até o ano de 2015 e tenham pedido demissão ou que tenham sido demitidos por justa causa.
Nesse sentido, para verificar acesse o site da Caixa Econômica Federal e não perca esse direito. A data limite para os saques será no dia 31 do mês de julho de 2017.
Sirlene Montes
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