Pessoas com 70 anos ou mais que possuem direito de sacar o FGTS de contas inativas podem retirar o dinheiro a qualquer momento, sem precisar atender os requisitos do calendário estabelecido.
Nos últimos dias muito tem se falado sobre o FGTS de contas inativas, devido ao fato de que em uma medida extraordinária o presidente da república, Michel Temer liberou a partir do mês de março o saque desse saldo de FGTS Inativo, com o intuito de auxiliar os milhões de brasileiros que possuíam esse saldo e que vem enfrentando a crise da economia que se instalou no país.
O saldo gerado pelas contas inativas do Fundo Garantia por Tempo de Serviço geralmente é pago aos seus nominais quando estes se aposentam ou quando pretendem realizar a compra da casa própria e em casos de doenças graves.
Nesse sentido, o saque do FGTS de contas inativas também está liberado para as pessoas que possuem idade maior que 70 anos, o que já era um direito garantido por lei para os idosos.
Contudo, com o saque liberado para essas pessoas, a única diferença que existe é no fato de que os idosos podem realizar o saque sem ter que considerar o calendário que determina as datas para realização dos saques, que leva em conta a data de aniversário dos beneficiados.
Dessa forma, pessoas acima de 70 anos que tenham trabalhado com carteira registrada e que tenham pedido demissão ou que tenham sido demitidas com justa causa têm o direito de realizar o saque do saldo das contas inativas.
Como essas pessoas não terão que seguir o calendário que estipula as datas para saque, o recebimento do benefício poderá ser feito em qualquer data a contar do dia 10 do mês de março, sendo que a data limite para o saque é o dia 31 do mês de julho de 2017.
A Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pretende nos dias liberados para os saques, abrir suas agencias duas horas mais cedo, além de planejar também atendimentos aos sábados e domingos.
Tudo para que as pessoas consigam receber o dinheiro até a data limite, pois após o dia 31 de julho, quem não tiver feito a retirada do dinheiro perderá o seu direito.
Informe-se e faça valer o seu direito!
Por Sirlene Montes
Deixe um comentário