No dia 16 de fevereiro será liberado o pagamento do benefício do abono salarial referente ao ano de 2015 para os nascidos nos meses de março e abril.
Em tempos de crise toda ajuda é bem-vinda, ou melhor, todo abono salarial, principalmente para quem tem dívidas para pagar ou deseja fazer um pequeno reparo em casa, ou simplesmente ganhar um pouco para eventuais necessidades. Muitas vezes essa é a finalidade que muitos brasileiros dão ao abono salarial do PIS/PASEP.
E por falar em PIS, nesta quinta-feira, dia 16 de fevereiro, já estará liberado o pagamento do benefício referente ao ano de 2015, esse mês será a vez dos nascidos nos meses de março e abril.
O anúncio da liberação do pagamento do abono partiu do próprio Ministério do Trabalho que nesta mesma data também libera o pagamento do abono para os inscritos no PASEP, que contempla os servidores públicos do país. Neste mês serão contemplados os servidores que possuem como número final da inscrição os números 6 ou 7. O MT informada que estes servidores devem realizar os saques em agências do Banco do Brasil.
Da mesma forma o MT informa aos trabalhadores do setor privado que realizem os saques em agências da Caixa Econômica Federal, em comércios que possuem o serviço de atendimento “Caixa Aqui”, ou em casas lotéricas. Para poder sacar o dinheiro é preciso do Cartão Cidadão e da senha já registrada.
Segundo informações da Caixa, os saldos referentes ao pagamento dos beneficiados dos meses de março e abril estarão disponíveis para saque até a data limite de 30 do mês de junho. Se até essa data o trabalhador não retirar seu dinheiro ele será transferido para o FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, e assim o trabalhador perde o abono.
O valor a ser sacado tanto para os trabalhadores da rede privada quanto para servidores públicos é de R$937,00, valor de um salário mínimo brasileiro atual.
Possuem o direito do abono do PIS/Pasep cidadãos que estejam inscritos no programa há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado no ano-base (2015) por no mínimo 30 dias com registro na carteira profissional, cuja remuneração não ultrapassasse dois salários mínimos. Contudo para receber o valor integral é preciso ter prestado serviços pelo tempo de 12 meses. Em casos que o trabalhador tenha prestado serviços por menos de 12 meses, ele terá direito a um valor equivalente.
Por Sirlene Montes
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