Saiba aqui como sacar o dinheiro do FGTS no Exterior.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um benefício criado com o intuito de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Dessa forma, é criada uma conta diretamente vinculada ao contrato de trabalho do mesmo, garantindo assim que o mesmo tenha um auxílio financeiro. Sendo assim, o empregador é o responsável por depositar o equivalente a 8% do salário do seu funcionário em contas abertas na Caixa, em nome do empregado, no início de cada mês.
Uma dúvida bastante frequente entre os brasileiros que moram no exterior é justamente como efetuar o saque deste benefício morando em outro país. Saiba que será preciso reunir alguns documentos e atender a um dos pré-requisitos para que tal saque seja efetuado. Confira mais detalhes na continuação desta matéria.
Procurando facilitar a vida do trabalhador, a Caixa permite o saque do FGTS no exterior desde que o interessado se encontre em uma das seguintes condições: extinção normal do contrato de trabalho a termo; contrato de trabalho cancelado pelo empregador, sem justa causa; caso o trabalhador tenha permanecido durante três anos no regime do FGTS, sem interrupções; aposentadoria liberada pela Previdência Social; além da permanência da conta vinculada por três anos, sem interrupções, com ausência de crédito de depósito, levando em consideração afastamentos ocorridos até 03/07/1990.
Caso o trabalhador esteja dentro de uma das situações citadas acima, o mesmo estará apto a solicitar o saque de seu benefício. Portanto, o mesmo deverá obter o formulário de Solicitação de Saque do FGTS, que pode ser encontrado através do portal oficial da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br). Após isso, é preciso se dirigir a um consulado do Governo Brasileiro e apresentar tal formulário devidamente preenchido. Além disso, é preciso estar portando os documentos necessários, original e cópia, que confirma o direito à movimentação da conta vinculada.
Os documentos básicos exigidos são: Carteira de Trabalho, documento de identificação com foto e número de inscrição no PIS/PASEP. Além disso, será exigida uma documentação extra que varia de acordo com o enquadramento do trabalhador, seja a demissão sem justa causa ou o término de contrato a termo. A documentação específica para cada um dos casos se encontra disponível AQUI.
Depois de concluída e aprovada a solicitação, os valores serão devidamente creditados em uma conta bancária na Caixa ou até mesmo em outro banco no Brasil, desde que a titularidade dessa conta seja do solicitante. Caso não tenha uma conta bancária no Brasil, também é possível informar a conta de alguém de sua confiança.
Por Bruno Henrique