Seguro-Desemprego – Pagamento, Valores, Quem tem direito

Em janeiro o pagamento foi realizado de maneira escalonada. Os valores tiveram um reajuste de quase 7%.

Todos sabem que o seguro-desemprego é um direito garantido pelo Ministério do Trabalho àqueles que trabalham com carteira registrada. Tudo funciona quando empregado perde o emprego, mas recebe da empresa onde trabalha um valor auxiliar até que o trabalhador possa procurar um novo emprego e refazer a sua vida. Contudo, há regras para o recebimento desse benefício. A exemplo disso resolveu-se que a dívida do seguro-desemprego poderá ser quitada em pagamentos que podem variar entre três e cinco parcelas.

Dessa forma, também foi atualizado em 2017 o valor mínimo das parcelas que agora está de acordo com o novo salário mínimo que gira em torno de R$ 940.

No início do mês de janeiro, a realização do pagamento será feita através do escalonamento. Foi anunciado que os valores vão vir com um reajuste de quase 7%. Isso porque o ministério prevê a realização de muitos pagamentos previstos a datas muito próximas.

É direito do trabalhador pedir o seguro-desemprego quando este foi demitido sem justa causa, não possui nenhum negócio que possa dar uma renda própria e também não está cadastrado como um beneficiário da Previdência Social, tirando como exceção se houver algum acidente ou recebimento de pensão. Também não se pode receber aqueles que receberam salários de pessoas jurídicas.

Além das pessoas citadas acima, outras que podem receber o auxílio são pescadores artesanais durante o período que não se pode pescar, trabalhadores de casa de família que forem dispensados sem justa causa e por fim, trabalhadores que se igualam ao trabalho escravo.

Sabe-se que o pagamento pode ser feito em três a cinco parcelas e aquele que possui o direito de recebê-lo pode pedir que seja feito até três vezes.

O trabalhador possui o direito de receber cerca de três parcelas para quem trabalhou entre 5 a 11 meses e fez o terceiro pedido.

Já quatro parcelas para quem trabalhou por mais de um ano, completando quase dois anos.

E, por fim, cinco parcelas para aqueles que trabalharam por mais de dois no mesmo local.

Aos interessados, mais informações serão encontradas no site do Ministério do Trabalho no seguinte link. http://trabalho.gov.br.

É muito importante estar a par de todas as novidades envolvendo o seguro-desemprego, pois é um direito do trabalhador que pode ser extremamente útil para quem recebe.

Por Sirlene Montes

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