Gif;base64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw==

Como dar entrada no Seguro-Desemprego – Documentação, Prazos

Saiba quais os documentos necessários e o prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício do governo que visa ao auxílio momentâneo que pode durar de três a cinco meses, para todos os trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa.

Para ter direito a esse benefício é necessária a comprovação, por parte do trabalhador, do recebimento de no mínimo doze salários consecutivos anteriores a data da demissão, ter sido funcionário de qualquer pessoa jurídica ou física desde que tenha registro na carteira de trabalho, não estar recebendo nenhum benefício do INSS, exceto o auxílio doença e pensão por morte e não ter renda própria que seja suficiente para sustento dos familiares.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 7 a 120 dias a partir da data da demissão do trabalhador e para aquelas pessoas que exercem trabalho doméstico, o prazo ainda é menor, ou seja, de 7 a 90 dias. Caso o trabalhador deixe passar esse prazo, o mesmo perderá o benefício, automaticamente.

A documentação exigida para dar entrada no seguro desemprego é a carteira de trabalho, cartão do PIS ou cartão cidadão, requerimento do seguro desemprego expedido pelo empresa em duas vias, termo de rescisão do contrato de trabalho, RG, os 3 últimos contracheques anteriores a demissão e devidamente assinados e comprovante de saque do FGTS ou extrato atualizado.

Pode-se fazer o agendamento pela internet no site do Ministério do Trabalho para facilitar o processo. Depois de escolher o dia é só imprimir o protocolo de agendamento e se encaminhar às unidades de atendimento para dar entrada no benefício. Dependendo da duração do último contrato de trabalho, o trabalhador tem direito de três a cinco parcelas e os valores podem variar de acordo com o salário.

Vale lembrar que se o trabalhador tiver alguma empresa registrada em seu nome, mesmo que esteja sem movimento ou inativa, o mesmo não terá direito ao seguro-desemprego, em nenhuma hipótese, e caso o trabalhador comece a trabalhar novamente com carteira assinada, o benefício é suspenso automaticamente.

Fique atento ao prazo para dar entrada no benefício e separe toda a documentação antes.

Por Rodrigo Souza de Jesus

Seguro-Desemprego


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *