Valor teve um aumento real de R$ 101,48.
Foi liberado pelo Ministério do Trabalho, o lote de pagamento do famoso seguro-desemprego com um pequeno reajuste das parcelas que o trabalhador tem direito a receber. O benefício concedido ao trabalhador que perdeu o emprego, sofreu reajuste de acordo com o salário mínimo e que acompanhou também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O novo reajuste de valores vale para as parcelas que forem pagas a partir do dia 11 de janeiro deste ano, sendo a maior parcela fixada no valor de R$ 1.643,72, ou seja, um aumento real de R$ 101,48 em relação ao valor pago no ano passado e a menor parcela foi fixada no valor de um salário mínimo, R$ 937,00.
Vale lembrar que todos os trabalhadores demitidos sem justa causa e que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada, por no mínimo 12 meses no ano passado, tem direito de receber o seguro. Ainda tem direito de receber o benefício do seguro-desemprego, trabalhadores que são resgatados do trabalho escravo ou com condições precárias para as atividades, pescadores que enfrentam o período de defeso e profissionais cujo contrato de trabalho estava suspenso.
Por causa da crise financeira que assola o Brasil e do alto número de pedidos de concessões do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho determinou que o benefício fosse concedido, entre os dias 11 e 22 de janeiro, de acordo com o número final do PIS do trabalhdor. Todo o benefício é pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e as datas para pagamento estão fixadas no inteiror de cada agência.
Para dar entrada no requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a qualquer posto de atendimento da Superintendência Regional do Trabalho (STRE) ou agências do Sistema Nacional de Empregos (SINE) da sua cidade, munido de carteira de trabalho e demais documentos pessoais.
É bom lembrar que quando o trabalhador é demitido, o mesmo tem no máximo, dois meses, para dar entrada no requerimento do benefício e aquele trabalhador que tenha alguma empresa em seu nome, mesmo que esteja sem movimento ou inativa, não terá direito do seguro-desemprego.
Por Rodrigo Souza de Jesus
Deixe um comentário