A chamada pensão por morte trata-se de um benefício que é pago para os dependentes daqueles que são segurados do INSS e que vier a falecer. Ela também poderá ser paga caso o segurado esteja desaparecido e tiver judicialmente declarada a sua morte presumida. É interessante chamar a atenção para a questão do fato de que se o falecido já vinha recebendo algum benefício do INSS, o pedido da pensão por morte pode ser feito via internet e os documentos necessários enviados por meio dos Correios. De uma maneira geral, essa é a forma mais rápida e simples de fazer a solicitação.
Qualquer pessoa pode receber a pensão por morte. Ou seja, você, sua mãe, seu pai, irmão, esposa (o), companheira (o). Entretanto, se observa para o pagamento da pensão diversos aspectos. Também convém lembrar do fato de que o valor correspondente a pensão por morte em muitos casos é “dividido” entre os dependentes do segurado falecido.
Além disso, há outras questões técnicas que variam conforme o caso. Por exemplo, o benefício será pago para o cônjuge em estado de invalidez ou deficiência enquanto durar a situação (a invalidez ou a deficiência). E isso ainda precisa respeitar alguns prazos mínimos determinados.
Para quem é filho, irmão ou equiparado do falecido, o benefício poderá ser pago até os 21 anos de idade. Exceto para os casos de invalidez ou de deficiência.
Vamos ver abaixo mais detalhes sobre essa relação de tempo ou duração do benefício:
A duração estipulada para o recebimento do benefício é variável, de acordo com a idade e a classe em que o beneficiário se encaixa.
Ela pode ter uma duração de quatro meses, por exemplo, no caso de o falecimento ter ocorrido antes do segurado ter efetuado 18 contribuições mensais para a Previdência ou ainda se o casamento ou a união estável teve início menos de dois anos antes da morte do segurado.
Todas as informações relacionadas a esse assunto se encontra na página http://www.previdencia.gov.br/. É importante acompanhar também as alterações legislativas que possam alterar a sistemática da pensão por morte. Estas também se encontram no endereço citado.
Para entrar em contato com o setor de atendimento do INSS, ligue para o número 135.
Por Denisson Soares
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