O atraso do salário é uma das maiores preocupações de muitos trabalhadores. Grande parte dos empregados depende totalmente de seus rendimentos e quando não o recebem na data planejada acabam sendo lesados, não conseguindo pagar suas contas e nem se manter enquanto o dinheiro não aparecer. Perante a lei, o empregado tem direito a receber seu ordenado até o quinto dia útil de cada mês, porém, cada empresa possui uma data limite estipulada no momento da contratação. Quando o prazo não é respeitado, o empregado pode questionar a justificativa pelo atraso, principalmente no caso de instituições particulares, em que é mais viável chegar até o seu superior ou chefe. Quando se trata de instituições públicas, as complicações são maiores, pois em alguns casos o dinheiro é repassado por esferas do governo que não atendem as inquietações do funcionário.
Para ambos os casos, a justiça é a opção quando a conversa e acordos não forem o suficiente para a resolução do problema, lembrando que atualmente o atraso de apenas um mês de salário já justifica a procura por recurso judicial, diferente de antigamente, em que a procura pelos direitos só poderia ser feita após três meses de atraso do salário. Pois bem, mesmo conversando com chefe ou buscando ajuda na legislação, as contas estão apertando e falta dinheiro até para comprar alimento. A principal opção até que as pendências sejam resolvidas é priorizar quais são os gastos que não podem ser adiados, preocupe-se com a alimentação e saúde primeiramente, para dívidas no comércio e de terceiros é possível a tentativa de renegociação, esclareça sua situação e tente reagendar a dívida, nem que isso custe um valor extra por respeito a espera do credor.
Quando todas as tentativas de ajuste de quitação não funcionarem e não for possível renegociar ou atrasar por um período maior as dívidas, além de não haver mais fontes de renda, a ajuda a recorrer são os empréstimos bancários. Os empréstimos bancários são a opção para os devedores não terem seus nomes colocados em cadastros como do SPC e SERASA. Existem vários tipos de empréstimos específicos para cada caso e necessidade. Os mais recorridos pela população são o empréstimo consignado e o empréstimo do cheque especial.
O crédito consignado pode ser feito por pessoas físicas que são servidores, funcionários, pensionistas ou aposentados que possuem vínculo com entidades públicas ou do governo. Neste caso o valor emprestado é parcelado e debitado direto da folha de pagamento do devedor, conforme o acordo feito com o banco ou empresa credora. Já o empréstimo do cheque especial também podem ser utilizado por pessoas físicas que abram e possuam determinados tipos de conta em banco. Nesta situação, o banco libera um valor limitado além do que o indivíduo possui depositado em sua conta e este valor extra que for gasto será cobrado com juros automaticamente da conta no mês seguinte. Existem riscos com juros abusivos em ambos os tipos de empréstimos, que devem serem feitos somente em situações de extrema necessidade, para evitar novas dívidas futuras.
Em todo caso, o planejamento das contas de acordo com a renda disponível e a elaboração de uma reserva financeira sempre que possível é fundamental para evitar turbulências para o bolso do funcionário.
Fabiana da Rosa
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minha empresa que trabalho nao fezer o pagamento do meis por que os banco esta de greve que fazer nessa situaçao