Novas informações sobre o Seguro Desemprego

O programa seguro desemprego trouxe mudanças para 2016. Confira quais foram.

Garantido pelo artigo 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal, o programa Seguro Desemprego é um direito do trabalhador, que trata de um auxílio financeiro temporário. Através dele, o trabalhador, calmamente, consegue buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

O programa seguro desemprego trouxe mudanças para 2016. Com isso muitas dúvidas se apresentaram. Por isso, vamos fornecer detalhes de quem pode ter direito ao Seguro Desemprego; se o profissional está habilitado para receber; informações sobre a data de pagamento, como sacar e as novas regras de parcela do seguro 2016.

Quem tem Direito ao Seguro Desemprego 2016?

Foi demitido sem justa causa? Então você tem direito a receber a remuneração do seguro desemprego 2016. Além do trabalhador demitido, o programa também beneficia os empregados domésticos; os pescadores na época do defeso, que é nada mais que a proibição da pesca; e os que foram resgatados de trabalho similar ao escravo.

Habilitação do Seguro Desemprego 2016:

Para fazer a solicitação do seguro, o desempregado deve verificar se sua situação está entre as definidas pela nova legislação. Caso negativo, a solicitação não será agendada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – processo esse que deve ser realizado exclusivamente pelo site do órgão.

Caso positivo, o próximo passo é fazer o agendamento, como informamos acima. O site do Ministério do Trabalho e Emprego irá solicitar as informações, como dados do último contratado de trabalho e detalhes de alguns documentos pessoais.

Como Receber e Parcelas das Novas Regras Seguro Desemprego 2016:

Antigamente era necessário ir até a agência da Caixa para que o agendamento do seguro desemprego fosse processado. Em 2016 tudo mudou. Como informamos acima, através do site do MTE, é possível realizar o próprio agendamento. Depois daí é só aguardar que o sistema irá calcular todas as informações para definir a data em que o trabalhador poderá comparecer à agência da Caixa Econômica.

Por lá, o demitido irá dar entrada nos documentos. Depois daí, o brasileiro irá obedecer as novas regras do Seguro Desemprego, que deverá será pago em 3, 4 e 5 parcelas, dentro de algumas exigências feitas por lei:

– 3 parcelas – depois de ter atuado com registro em carteira de trabalho entre 6 e 11 meses, para ter o terceiro pedido de Seguro Desemprego;

– 4 parcelas – para ter o primeiro pedido, o profissional deve ter atuado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses; Enquanto ao segundo pedido, o prazo é de 12 a 23 meses, depois de ter registro em carteira. Já o terceiro pedido, só é processo depois de ter registro em carteira entre 12 e 23 meses;

– 5 parcelas – é exigido no mínimo 24 meses com registro, para executar o segundo pedido; já o terceiro pedido do seguro é calculado após registro em carteira de também 24 meses.

Por Flavinha Santos

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